NACIONAL
Decisão do STJ preserva regras do RenovaBio e reforça segurança jurídica do setor de combustíveis
A decisão do Superior Tribunal de Justiça, desta terça-feira (03/02), de suspender liminares que permitiam a substituição da compra obrigatória de Créditos de Descarbonização (CBios) por depósitos judiciais representa um marco para o fortalecimento do RenovaBio. O entendimento reafirma a segurança jurídica do programa, preserva sua coerência regulatória e assegura a aplicação uniforme das metas de descarbonização no setor de combustíveis.
Ao deferir o pedido da União na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3586, o STJ reconheceu que a interferência judicial em regras de alta especificidade técnica configura grave lesão à ordem e à economia públicas. Segundo a decisão, autorizar soluções alternativas às previstas em lei fragiliza o núcleo regulatório do RenovaBio e compromete a previsibilidade necessária ao funcionamento do mercado de CBios.
O tribunal também destacou que o STF já declarou a constitucionalidade do RenovaBio ao julgar improcedentes as ADIs 7596 e 7617, validando integralmente a Lei nº 13.576/2017. As liminares, agora suspensas, permitiam que distribuidoras inadimplentes calculassem unilateralmente depósitos em substituição às metas compulsórias, gerando desequilíbrios concorrenciais e afastando a aplicação isonômica da política pública.
Na prática, a decisão restabelece a aplicação uniforme das regras do RenovaBio, assegurando que o atendimento às metas ocorra exclusivamente por meio da aquisição dos CBios, conforme previsto em lei. A partir desta decisão o MME espera que o mercado volte a operar tempestivamente sem exceções judiciais, com o fortalecimento da autoridade técnica do Ministério de Minas e Energia (MME), do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além do reforço da previsibilidade regulatória e do alinhamento do programa aos objetivos de descarbonização da matriz de transportes brasileira.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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NACIONAL
Entenda cada item cobrado na conta de luz e como acompanhar o consumo
A conta de energia elétrica reúne diferentes informações sobre o consumo, medido em quilowatt-hora (kWh), e os custos necessários para que a energia chegue ao consumidor. A cobrança contempla, por exemplo, valores relacionados à geração, transmissão e distribuição.
Na prática, a tarifa é composta por duas parcelas principais. A Parcela A reúne custos que não são gerenciados pela distribuidora (compra de energia, transmissão e encargos setoriais). Já a Parcela B corresponde aos custos relacionados à prestação do serviço de distribuição (operação, manutenção e expansão da rede elétrica).
Além desses valores, também são incluídos encargos setoriais, tributos e contribuições definidos pela legislação federal, estadual e municipal. Um exemplo é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual cuja alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado. Também incidem as contribuições federais para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), destinados ao financiamento de políticas públicas da União.
Iluminação Pública e Bandeiras Tarifárias
Outro item que pode aparecer na fatura é a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP ou COSIP), instituída pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Também podem ser aplicadas as bandeiras tarifárias, identificadas pelas cores verde, amarela e vermelha. Elas indicam as condições de geração de energia no período e, conforme a bandeira vigente, podem resultar em cobrança adicional na tarifa.
Conhecer esses itens ajuda a entender a composição da conta de energia elétrica e as cobranças que fazem parte da fatura.
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