POLÍTICA NACIONAL

CPI do Crime Organizado ouve governador Cláudio Castro e secretário do RJ

A CPI do Crime Organizado deve receber na quarta-feira (11), às 9h, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e o secretário de Segurança Pública do estado, Victor Cesar Carvalho dos Santos.

A oitiva integra a estratégia da comissão parlamentar de inquérito de ouvir gestores responsáveis pela formulação e execução das políticas de segurança pública nos estados, diante do caráter sistêmico e interestadual da atuação das organizações criminosas no país. O convite foi apresentado pelo relator da comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

De acordo com o requerimento, a participação do governador e do secretário permitirá à comissão debater a experiência do Rio de Janeiro, estado considerado base territorial de uma das maiores facções criminosas do país. O relator também aponta a oitiva como oportunidade para aprofundar o debate sobre lavagem de dinheiro, dificuldades operacionais e articulação entre estados e o governo federal no enfrentamento dessas organizações.

Instalada no Senado para investigar a estrutura, a operação e as redes de influência das facções criminosas e milícias em âmbito nacional, a CPI busca compreender a dinâmica dessas organizações e os entraves financeiros, legais e operacionais do poder público no enfrentamento do problema, além das estratégias de inteligência e cooperação interestadual em curso.

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Ao longo dos trabalhos, a comissão também pretende reunir subsídios para a elaboração de propostas legislativas e políticas públicas de alcance nacional voltadas ao fortalecimento da segurança pública.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado.

A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento.

De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício.

Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta “mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa” tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS.

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Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). “Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm”, disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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