POLÍTICA NACIONAL
CTFC aprova proibição de alimentos ultraprocessados em cantinas escolares
A Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que proíbe, em cantinas escolares, alimentos ultraprocessados e bebidas com alto teor de calorias, gordura e açúcar, além de incentivar a venda de alimentos saudáveis (PL 4.501/2020).
Originalmente do senador Jaques Wagner (PT-BA), a matéria ganhou parecer favorável sob a forma de texto alternativo da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e agora segue para a análise das comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS).
Proibição
O projeto aprovado proíbe que as cantinas escolares vendam alimentos ultraprocessados, preparações e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, com adição de edulcorantes, de acordo com o Guia Alimentar da População Brasileira e o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois anos — publicações acessíveis no site do Ministério da Saúde.
Mara Gabrilli acatou parcialmente emenda do senador Jaime Bagattolli (PL-RO) para que o projeto valha apenas para as cantinas de escolas de ensino infantil e fundamental. Em estabelecimentos em que o ensino médio divide a cantina com outros níveis de ensino, a regra valerá para todos.
Os alimentos ultraprocessados são definidos como produtos inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos, derivadas de constituintes de alimentos ou sintetizadas em laboratório.
Nas escolas de educação infantil que atendem crianças menores de dois anos, será proibida a venda de preparações ou produtos que contenham açúcar, incluindo os sucos naturais.
O projeto vale para estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas públicas e privadas, como as cantinas, refeitórios, restaurantes, lanchonetes e afins, empresas fornecedoras de alimentação escolar, serviços de delivery ou qualquer sistema de entrega de alimentos, como a contratação de lanche pronto.
Lanches permitidos
O texto estabelece ainda que “a distribuição e a comercialização de alimentos, bebidas preparações culinárias no ambiente escolar devem priorizar aqueles in natura e minimamente processados, de forma variada e segura, que respeitem a cultura e as tradições locais, priorizando alimentos da sociobiodiversidade, em conformidade com a faixa etária e o estado de saúde do aluno, inclusive aqueles que necessitem de atenção especial”.
As escolas sempre terão que oferecer pelo menos uma opção de merenda saudável. Entre as opções de merenda sugeridas, estão: frutas e legumes da estação; castanhas e sementes; iogurtes naturais com cereal; sanduíche natural; pão caseiro, bolo de frutas ou cereais com pouco açúcar, salgados assados, entre outros.
Também será obrigatória a venda de pelo menos uma opção de alimento ou preparação e uma opção de bebida aos estudantes com necessidades alimentares especiais, tais como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e outras alergias e intolerâncias alimentares.
Fiscalização
Conforme o projeto, será proibida também nas escolas em geral qualquer tipo de propaganda de comidas não saudáveis, inclusive apresentações especiais e distribuição de brindes, prêmios ou bonificações.
Se o texto for aprovado, quem vai fiscalizar o cumprimento das normas será a Vigilância Sanitária, em colaboração com as associações de pais e mestres e conselhos de alimentação escolar. O descumprimento das regras constituirá infração sanitária, e o responsável terá que responder civil, administrativa e penalmente. Caso vire lei, as cantinas terão o prazo de um ano para se adequarem à nova legislação.
Em seu relatório, Mara Gabrilli registra que “no ambiente escolar, que tem caráter educativo e exerce papel central na promoção da alimentação adequada e saudável e pode contribuir para estabelecer escolhas e hábitos nutricionais benéficos para os estudantes, os produtos que apresentam alto grau de nocividade à saúde não devem ser colocados no mercado de consumo”.
Audiência
O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) apresentou um requerimento para uma audiência pública para debater o projeto (REQ 58/2025 – CTFC) antes da votação. No entanto, o senador Rogério Carvalho (PT-PE) argumentou sobre a importância do projeto e lembrou que a matéria ainda será debatida na CE.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apoiou a ponderação de Rogério Carvalho e disse que vai se oferecer para ser a relatora da matéria na CE. Ela assumiu o compromisso de realizar uma audiência pública para debater o tema. Diante dos argumentos dos colegas, Marcos Pontes retirou o requerimento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Falta de integração dificulta proteção a crianças e adolescentes, aponta CDH
A falta de integração dos sistemas de informação, a subnotificação e o risco de revitimização no sistema de garantia de direitos são obstáculos no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de crimes, segundo debatedores ouvidos pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta terça-feira (14).
A audiência pública fez parte do ciclo de debates promovido pela CDH para avaliação e aprimoramento do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. O objetivo é verificar a eficácia prática das políticas públicas vigentes, identificar gargalos estruturais e propor melhorias administrativas e legislativas.
O evento foi presidido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), autora do requerimento de audiência pública. Na abertura do debate, a parlamentar destacou que as notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes registradas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) saltaram de 42 mil em 2022 para mais de 60 mil em 2025.
— A existência de todas essas estruturas, por si só, não garante que uma criança seja protegida. A efetividade da política depende da capacidade de essas instituições atuarem juntas, compartilharem responsabilidades, acompanharem cada caso e assegurarem continuidade ao atendimento – ponderou.
O senador Izalci Lucas (PL-DF), que acompanhou o debate, cobrou maior suporte orçamentário do Poder Executivo para que os conselhos tutelares tenham condições básicas de trabalho na ponta, como veículos, computadores e mobiliário adequado.
Estatísticas nacionais
A coordenadora-geral de Atenção à Saúde das Crianças, dos Adolescentes e Jovens do Ministério da Saúde, Sonia Isoyama Venancio, apresentou um balanço detalhado. Entre 2022 e 2025, o Sistema Único de Saúde (SUS) totalizou 556.470 notificações de violência interpessoal contra o público infantojuvenil. A violência sexual lidera os registros, representando 28,5% do total, com destaque para a violência no ambiente doméstico.
— Acreditamos que o crescimento decorra de uma combinação de fatores: o movimento de sensibilização dos profissionais para notificar e, infelizmente, uma ampliação real no número de casos – explicou.
Questionada pela senadora Damares sobre os entraves na coleta de informações, Sonia Venancio admitiu que o medo de retaliações do crime organizado afeta diretamente o trabalho na ponta. Para mitigar a subnotificação, a gestora explicou que o ministério trabalha para despersonalizar as denúncias.
— As notificações não podem ser individualizadas. Deve ser um movimento institucional da gestão municipal para que as equipes de saúde se sintam devidamente protegidas e amparadas – frisou.
Denise Antonia de Paulo, ouvidora nacional do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, também citou estatísticas do Disque 100 e outros canais de atendimento mantidos pelo ministério. Os números apontam um crescimento significativo nas denúncias de violação sexual contra crianças e adolescentes: entre 2023 e 2025 os registros aumentaram mais de 20%.
Lei da Escuta Protegida
O secretário de Assistência Social de Vitória da Conquista (BA), Michael Farias Alencar Lima, apresentou o Centro Integrado dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cidca) de seu município como modelo pioneiro de implementação da Lei da Escuta Protegida, sancionada em 2017. O Cidca reúne órgãos de justiça, saúde e assistência em um só espaço.
Lima denunciou a fragilidade do atendimento a crianças e adolescentes na Bahia, que tem somente duas delegacias especializadas para 417 municípios. Ele cobrou uma postura mais ativa do governo federal.
— Sinto muita falta de maior integração entre o Ministério da Educação, o Ministério do Desenvolvimento Social e o Ministério da Saúde – avaliou.
Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) cobraram do Poder Judiciário que paute suas decisões pelo olhar da infância e da adolescência.
Fábio Francisco Esteves, conselheiro e representante do CNJ, destacou decisões recentes que previnem que a vítima sofra novas violências institucionais ao longo do processo.
— Hoje, no Poder Judiciário brasileiro, ninguém pode realizar depoimento de qualquer criança vítima de violência sem a capacitação adequada – garantiu o conselheiro.
Esteves anunciou ainda a implementação eletrônica do Formulário Nacional para Aplicação na Ocasião do Depoimento Especial (Fonad). O Fonad vai mapear o histórico da agressão, o perfil da vítima e avaliar as condições estruturais e humanas das salas de oitiva de todo o país.
Já o promotor de Justiça adjunto da Promotoria de Defesa da Infância e da Juventude do MPDFT, Carlos Eduardo Simões Moraes, manifestou preocupação com a escassez de recursos humanos e de salas especializadas para atendimento. Para ele, a demora nesse atendimento compromete a fidedignidade da memória de crianças muito jovens e abre margem para que pressões familiares levem ao recuo na denúncia. Moraes expressou apoio a programas de reeducação para pais agressores e lamentou a falta de notificações de violência vindas de escolas e hospitais da rede privada.
Relatório
Damares Alves antecipou que as contribuições técnicas do CNJ e do Ministério Público constarão no relatório final de avaliação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. O documento deve ser entregue em novembro para subsidiar o governo federal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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