MATO GROSSO
Procuradoria Geral do Estado aponta distorção proposital de fatos para promoção pessoal com objetivo eleitoral
A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) afirma, em nota, que os questionamentos sobre o acordo firmado entre o Estado e a empresa Oi representam uma lamentável má fé processual e um claro desvio de objetivos na busca da tutela judicial, que utiliza instrumentos jurídicos para fins de promoção pessoal, com possíveis objetivos eleitorais.
A PGE está segura e convicta que o acordo preservou os princípios da legalidade e vantajosidade, gerando uma economia para o estado de quase R$ 300 milhões, e evitou que houvesse um bloqueio de valores dos cofres estaduais (em vias judiciais) muito acima do que foi devolvido pelo Estado.
Confira a nota na íntegra abaixo:
ESCLARECIMENTOS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO SOBRE O ACORDO COM A EMPRESA OI
1. Em 2009, numa execução fiscal, o Estado bloqueou dinheiro da Oi, em uma ação de cobrança de ICMS;
2. ¿Em 2010, de forma processualmente incorreta, antes da sentença e do trânsito em julgado, de forma precária, o Estado levantou os valores da conta judicial e usou este recurso;
3. ¿Em 2020, o STF julgou, em ADI, a inconstitucionalidade do imposto;
4. ¿Em 09/11/22, a OI ajuizou ação rescisória, dentro do prazo, conforme certidão emitida pelo próprio STF à época . O TJMT reconheceu, na ação rescisória, que o prazo de decadência da rescisória não tinha sequer iniciado, pois estava pendente de julgamento parte da ação que tramitava na corte superior , pois os embargos tratavam da inconstitucionalidade do tributo e também da excessividade da multa (que ainda não tinha sido decidida pelo STF). O TJMT entendeu que não existe trânsito em julgado parcial;
5. Os temas a respeito das multas tributárias somente foram decididos pelo STF (Temas 487, 816 e 863) em outubro de 2024 e dezembro de 2025, sequer tendo havido o trânsito em julgado no STF do Tema 487, que era um dos fundamentos do TJMT para suspensão do processo da OI na origem, de modo que, segundo entendimento do TJ, o prazo para ação rescisória da OI sequer teria iniciado até hoje ;
6. A AFIRMAÇÃO DE QUE A RESCISÓRIA PROPOSTA PELA OI FOI REALIZADA FORA DO PRAZO É UMA MÁ FÉ PROCESSUAL OU INCOMPETÊNCIA JURÍDICA, fruto de distorção proposital dos fatos e informações com o intuito de enganar o juízo e a população ;
7. ¿A câmara de Consenso da PGE possui atribuições legais para atuar nestes processos. O objeto do acordo não foi uma transação tributária e sim a devolução de recursos bloqueados, levantados de forma precária e sua cobrança declarada inconstitucional;
8. ¿Neste caso, por ter ocorrido um levantamento irregular do dinheiro bloqueado, a devolução deveria ser realizada nos autos, não se aplicando o pagamento via precatório;
9. ¿Em decisão ocorrida em dezembro de 2025, a justiça estadual determinou a devolução em 30 dias, sob pena de sequestro, de aproximadamente 40 milhões de reais, em caso muito semelhante ao ocorrido com a empresa OI;
10. ¿A PGE está muito segura e convicta de que o acordo firmado com a empresa OI preservou os princípios da legalidade e vantajosidade, gerando economia para o estado de quase 300 milhões de reais, evitando bloqueio de valores muito superiores ao acordo firmado;
11. O sigilo existente sobre o acordo da OI não é casuístico, conforme de forma ardilosa se tentou fazer crer em matérias divulgadas na imprensa. O artigo 6°, § 6°, da Resolução n° 108/CPPGE/2023, publicada no DOE de 26/06/2023, coloca o SIGILO como regra para TODOS os processos em andamento na CONSENSO, prática comum e amplamente difundida em todos os procedimentos de consensualidade, para preservação da segurança jurídica do próprio Estado. Vale registrar que este sigilo não é imposto, logicamente, aos órgãos de controle, que receberam todas as informações do processo quando solicitaram;
12. ¿A PGE considera lamentável a má fé processual e um claro desvio de objetivos na busca da tutela judicial, usando de instrumentos jurídicos para fins de promoção pessoal, com possíveis objetivos eleitorais.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Governo de MT entrega nova Escola Estadual com estrutura para atender mais de 1 mil alunos
O Governo de Mato Grosso entregou, nesta quarta-feira (3.6), o novo prédio da Escola Estadual 20 de Março, em Querência, reforçando a qualidade da educação para 1.120 mil alunos.
A escola, que foi construída por meio de um convênio com a Prefeitura de Querência, tem capacidade para atender 560 estudantes por turno. A unidade conta com 16 salas de aula, refeitório, quadra poliesportiva e demais espaços de apoio ao ensino. O investimento foi de R$ 9,2 milhões.
“Não existe desenvolvimento sem educação de qualidade. O que estamos entregando aqui é uma estrutura adequada para que alunos e professores possam fazer um bom trabalho. Estamos trabalhando desde 2019 para garantir as condições necessárias para que nossos jovens aprendam, se desenvolvam e tenham oportunidades”, afirmou o governador Otaviano Pivetta.
Para a secretária de Estado de Educação, Flávia Soares, a nova estrutura representa um avanço importante para a comunidade escolar de Querência. “A Escola Estadual 20 de Março foi preparada para oferecer salas adequadas, espaços de convivência, alimentação e prática esportiva. É uma entrega que responde ao crescimento do município e melhora as condições de aprendizagem dos estudantes da rede estadual”, afirmou.
Além da Escola Estadual 20 de Março, Querência conta com outras cinco escolas estaduais que, juntas, atendem mais de 3 mil estudantes do ensino fundamental e do ensino médio. Entre elas, há uma unidade de educação indígena, uma escola do campo e uma unidade cívico-militar.
Obras entregues
O Governo de Mato Grosso já entregou 55 escolas novas em todas as regiões do Estado. Desse total, sete são Colégios Estaduais Integrados (CEIs), incluindo duas unidades em Nova Mutum e uma em Lucas do Rio Verde, ainda não oficialmente inauguradas.
Outras 61 unidades escolares estão em construção. Até 2027, estão planejados mais 32 Colégios Estaduais Integrados, dos quais 11 estão em construção.
Também foram reformadas 111 escolas, enquanto outras 90 vão ganhar novas sedes. Na área esportiva, o Governo já entregou 48 quadras poliesportivas e mantém outras 39 em construção.
Fonte: Governo MT – MT
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