MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Júri condena integrantes de facção a 111 anos por homicídio de policial
O Tribunal do Júri da Comarca de Pedra Preta (242 km de Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (27), quatro integrantes de uma organização criminosa a um total de 111 anos e 3 meses de prisão pela execução do policial militar Djalma Aparecido da Silva, ocorrida em janeiro de 2024.Conforme a sentença, as penas individualmente aplicadas variam entre 21 e 33 anos, todas em regime inicial fechado, sendo 33 anos, 7 meses e 20 dias para Paulo Ricardo da Silva Ferreira; 24 anos, 6 meses e 15 dias para Luan da Silva Santos; 21 anos para João Victor Procópio dos Santos; e 32 anos, 10 meses e 25 dias para Yan Michael Anchieta da Costa.A atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no plenário foi realizada pela promotora de Justiça Nathália Moreno Pereira e pelo promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso, do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri).O Conselho de Sentença acolheu praticamente todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público referentes ao homicídio, reconhecendo que o crime foi cometido por motivo torpe, gerou perigo comum, utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima, foi praticado contra agente de segurança pública em razão da função e com emprego de arma de fogo de uso restrito.“Este foi um crime motivado por torpeza extrema, praticado como represália contra um agente público que combatia o crime e exercia sua função com firmeza. O homicídio foi um ato de retaliação da facção criminosa e uma tentativa de intimidar o Estado. O Júri reconheceu isso e repudiou com veemência essa prática”, destacou a promotora de Justiça Nathália Moreno Pereira.Na mesma decisão, o Júri também reconheceu a prática do crime de organização criminosa armada, bem como a causa de aumento de pena decorrente do uso de arma de fogo pela facção criminosa à qual os réus pertenciam.“A condenação desses quatro réus demonstra que o Estado não recua diante da criminalidade organizada. O Tribunal do Júri reafirmou que não há espaço para intimidação, violência e afronta ao trabalho das forças de segurança”, pontuou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os condenados integravam uma facção criminosa e vinham monitorando a rotina do policial militar Djalma Aparecido da Silva desde novembro de 2023. O ataque foi planejado como retaliação pela morte de um membro da facção conhecido como “Baby Sauro”, que havia sido morto em confronto com o próprio policial.No dia 22 de janeiro de 2024, por volta das 17h38, os criminosos surpreenderam a vítima em frente ao Centro de Eventos Alexandrina, em Pedra Preta, momento em que efetuaram diversos disparos de arma de fogo de calibre restrito, causando sua morte imediata.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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