TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça reconhece falha em sementes e garante indenização a produtor rural

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal de Justiça reconheceu defeito em sementes de pastagem e manteve a responsabilidade das empresas envolvidas.
  • Parte da indenização será recalculada em nova fase do processo.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT reconheceu que sementes de pastagem com baixa germinação causaram prejuízos a um produtor rural e manteve a responsabilidade solidária das empresas envolvidas na fabricação e venda do produto. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do caso, e a decisão foi unânime.

O produtor adquiriu sementes para formação de pastagem, mas, mesmo realizando o plantio dentro do prazo de validade e seguindo todas as orientações técnicas, o pasto não se desenvolveu como esperado.

Testes laboratoriais apontaram que o índice de germinação ficou muito abaixo do mínimo exigido por normas técnicas, com grande parte das sementes mortas ou inviáveis, o que comprometeu a produção e gerou prejuízos.

Falha comprovada

Ao analisar o processo, o Tribunal concluiu que houve vício de qualidade no produto e que os danos sofridos pelo produtor foram consequência direta da falha das sementes.

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Também ficou evidenciado que não houve erro no manejo da terra, já que outro lote, plantado nas mesmas condições, apresentou resultado satisfatório.

A decisão destacou que tanto o fabricante quanto o comerciante respondem pelos danos, já que integram a mesma cadeia de fornecimento. Além disso, foi considerada relevante a falta de providências após a comunicação do problema, o que reforçou o dever de indenizar.

Indenização: o que permanece e o que muda

O TJMT manteve o direito do produtor à indenização pelos prejuízos sofridos. No entanto, determinou ajustes na forma de cálculo:

– Os danos materiais imediatos serão limitados aos valores devidamente comprovados por documentos;

– Os lucros cessantes, referentes ao que o produtor deixou de ganhar, serão apurados em uma etapa posterior do processo, chamada de liquidação de sentença, com base em critérios técnicos.

Processo nº 1007850-50.2024.8.11.0007

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça e afeto unem família em adoção realizada no Dia Nacional da Adoção

Homem de óculos e camisa polo clara ao lado da esposa, que usa conjunto de linho claro. Ela segura no colo um bebê de roupa branca. A criança tem o rosto borrado para preservação da imagem. Eles estão em pé sobre piso de lajotas escuras com planta ao fundo.Depois de anos de espera, o sonho de formar uma família ganhou rosto, nome e colo para o casal Heberto Batista Furtado Ferreira e Laura Christyane da Fonseca. A notícia chegou por telefone, durante um dia comum de trabalho em julho de 2025: um bebê de apenas 21 dias de vida os aguardava e suas vidas seriam transformadas por meio da adoção.

A história ganhou um significado ainda mais especial no último dia 25 de maio, data em que é celebrado o Dia Nacional da Adoção. Foi justamente nesse dia que a Vara da Infância e Juventude de Rondonópolis realizou a audiência de ratificação da adoção do menino, consolidando juridicamente um vínculo que, segundo os pais, nasceu no primeiro encontro.

“Foi amor à primeira vista. A gente sempre imaginava como seria esse momento, porque não existe aquela gestação tradicional, mas acaba sendo uma gestação prolongada no coração. Quando entregaram ele para nós, foi aquele sonho sendo realizado”, relembra Laura, emocionada.

Com o sonho de formar uma família persistindo entre os dois, o casal decidiu iniciar o processo de habilitação para adoção. Vieram então as palestras, os encontros preparatórios, o acompanhamento psicossocial e a longa espera.

“A gente via outras famílias chegando com seus filhos, contando suas histórias, e parecia que a nossa vez nunca chegava. Então, o que mais marcou foi o dia em que o telefone tocou e fomos até a Casa Abrigo conhecer nosso filho. Foi ali que todo o amor guardado durante a espera finalmente encontrou destino”, conta Laura.

Entregar para proteger

A adoção, no caso da Laura e Heberto, aconteceu por meio da chamada entrega voluntária, procedimento previsto na legislação brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que permite à gestante ou mãe entregar voluntariamente o bebê para adoção de forma legal, segura, sigilosa e acompanhada pela Justiça.

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O juiz substituto da Vara da Infância e Juventude de Rondonópolis, Antonio Bertalia Neto, responsável pela audiência de ratificação, explica que o procedimento ainda é cercado de desinformação e julgamentos.

“Infelizmente, ainda há um forte julgamento social focado em desinformação. Um mito é que quem entrega não ama o filho. Contudo, reconhecer que não se tem condições de criar uma criança naquele momento e agir para protegê-la exige coragem e honestidade. Existem ainda as questões de vulnerabilidade social, violência doméstica, violência de gênero, ausência de rede de apoio e condições de saúde mental. Em muitos casos, entregar esta criança é o maior ato de amor que aquela mãe consegue oferecer”, afirma o magistrado.

Segundo o juiz, a entrega voluntária permite que a gestante ou mãe manifeste, de forma livre e consciente, o desejo de entregar seu filho para adoção, logo após o nascimento ou ainda durante a gestação. O procedimento funciona de forma humanizada e assistida: a mulher é acolhida pela equipe multidisciplinar do Poder Judiciário composta por psicólogos e assistentes sociais, é ouvida em audiência judicial e, caso confirme a decisão, o bebê é prontamente encaminhado para a primeira família habilitada no Sistema Nacional de Adoção (SNA).

“A atuação da Justiça é pautada pelo acolhimento e sigilo. Para a mãe, é garantido o direito ao atendimento humanizado, sem qualquer julgamento moral. Para a criança, há segurança jurídica e encaminhamento célere para uma família previamente habilitada”, explica.

Mulher negra sorridente com cabelo preso e vestido verde escuro sentada, segurando no colo um bebê com o rosto borrado para preservação da imagem, de camisa social branca e bermuda bege. Ao fundo, uma cortina clara.Laura acredita que ampliar a divulgação sobre a entrega voluntária pode evitar abandonos e acolher mulheres que enfrentam conflitos durante a gestação.

“Não compete à sociedade julgar essa mãe. Se ela tomou essa decisão, algum motivo existe. O mais importante é acolher, orientar e garantir que ela tenha apoio psicológico e social. Quanto mais informação existir, mais famílias poderão ser transformadas pelo amor da adoção”, defende.

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Hoje, a rotina do casal gira em torno das descobertas da maternidade e da paternidade. “É gratidão e amor. Queremos proporcionar para ele uma boa educação, muito carinho e cuidado. Pedimos a Deus sabedoria para conduzir essa nova fase e sermos os melhores pais que pudermos”, diz.

Para o juiz Antonio Bertalia Neto, histórias como a de Heberto e Laura simbolizam o verdadeiro papel da Justiça da Infância e Juventude.

“Ratificar uma adoção é a consolidação jurídica de que o afeto venceu a burocracia. É transformar processos em famílias e garantir um recomeço seguro e definitivo para essas crianças”, destaca.


Entrega Legal

A campanha Entrega Legal, desenvolvida pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, divulga o direito da entrega voluntária para adoção, procedimento legal, sigiloso e acompanhado pela Justiça da Infância e Juventude. A iniciativa promove ainda ações permanentes de conscientização, orientação e acolhimento nas comarcas do estado.

Prevista no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a entrega legal garante à gestante ou mãe o direito de entregar voluntariamente o bebê para adoção, antes ou após o nascimento, com acolhimento humanizado, acompanhamento psicossocial e proteção integral à criança.

Contato da 1ª Vara da infância e da juventude de Cuiabá/MT: (65) 99226-0506 (canal de atendimento exclusivo) e (65) 3645-8217.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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