TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Juros abusivos em financiamento levam TJMT a reverter busca e apreensão de veículo

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Justiça considerou irregular a cobrança de juros em um financiamento de veículo e anulou a busca e apreensão do bem
  • A decisão garantiu a restituição do automóvel ou compensação financeira se ele já tiver sido alienado

Um consumidor conseguiu reverter a busca e apreensão de um veículo ao demonstrar que o contrato de financiamento previa a cobrança de juros muito acima da média praticada no mercado. Ao analisar o caso, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, entendeu que o excesso nos encargos comprometeu a legalidade da cobrança e afastou a caracterização da inadimplência.

A controvérsia teve origem em um financiamento garantido por alienação fiduciária, pelo qual o automóvel foi apreendido sob a alegação de falta de pagamento. Durante o julgamento, os desembargadores compararam a taxa de juros pactuada com os índices divulgados pelo Banco Central para operações semelhantes e constataram uma diferença significativa, sem justificativa concreta relacionada ao risco da operação ou ao perfil do contratante.

Segundo o colegiado, embora as instituições financeiras não estejam limitadas a juros de 12% ao ano, a cobrança não pode ultrapassar de forma desproporcional os padrões de mercado. No caso analisado, os percentuais aplicados foram considerados excessivos, colocando o consumidor em desvantagem exagerada na relação contratual.

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O Tribunal também examinou a forma de cálculo dos encargos. A capitalização mensal de juros foi considerada válida por estar prevista no contrato. Já a alegação de capitalização diária não foi acolhida, pois não houve prova clara dessa prática, sendo possível que as diferenças identificadas nas parcelas decorressem do Custo Efetivo Total, que engloba tarifas e outros encargos.

Mesmo com o afastamento da capitalização diária, o reconhecimento da abusividade dos juros durante o período regular do contrato foi suficiente para descaracterizar a mora. Sem a configuração válida da inadimplência, a ação de busca e apreensão perdeu o fundamento jurídico necessário para prosperar.

Processo nº 1000112-05.2025.8.11.0030

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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