TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

“Luta de pessoas de bem querendo que as famílias prosperem”, afirma juiz sobre combate ao machismo

Foto horizontal que mostra o juiz Marcos Terêncio durante uma entrevista à TV Justiça. Ele é um homem branco, de olhos e cabelos castanhos escuros, usando camisa branca, terno e gravata pretos e óculos de grau de armação preta. Atrás dele está o palco com a logo da Semana Pedagógica 2026. “Essa luta não é uma luta de mulheres contra homens, é uma luta de pessoas de bem querendo que as famílias prosperem, querendo que as famílias tenham laços saudáveis”. Assim o juiz Marcos Terêncio Agostinho Pires, titular da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Cuiabá, classifica o combate à cultura machista, que se manifesta de diversas formas de violência de gênero, desde piadas misóginas até o feminicídio.

O magistrado explica que o enfrentamento à violência doméstica e familiar não passa apenas pela proteção da vítima. “Também se passa em evitarmos que homens entrem nesse vício de relacionamento por dominação”, afirma o juiz Marcos Terêncio, que ressalta ainda a importância de que homens e mulheres, meninos e meninas, saibam reconhecer o que é a violência doméstica.

Educação como aliada

Entre os dias 19 e 22 de janeiro, o juiz Marcos Terêncio, juntamente com a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa e a equipe da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-TJMT), conduziu oficinas sobre enfrentamento à violência contra a mulher para mais de mil profissionais da Educação, durante a Semana Pedagógica 2026, a convite da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Leia Também:  Telefones fixos do Fórum de Sorriso não estão funcionando nesta terça-feira

Foto horizontal ambientada em um grande salão de eventos. Em primeiro plano, professores usando a camiseta da Semana Pedagógica estão sentados em volta de uma mesa redonda. Em pé, o juiz Marcos Terêncio os orienta sobre a oficina sobre violência doméstica.Para Terêncio, essa formação direcionada aos professores e professoras é fundamental para que eles abordem o tema com alunos e alunas, agindo de forma preventiva. “A escola é o ambiente propício para identificar a violência doméstica. As mulheres são vítimas de violência de gênero, violência doméstica, mas as crianças, meninas e meninos, são vítimas também dessa situação. Uma criança que sofre violência doméstica ou que sua mãe sofre violência doméstica vai apresentar dificuldades na escola, vai apresentar sinais”, afirma.

Conforme o juiz Marcos Terêncio, a escola precisa ser um ambiente seguro, onde os estudantes que vivenciam situação de violência doméstica e familiar encontrem ajuda. “E uma interlocução dessa com as escolas, uma ação em rede com as escolas, é fundamental para a gente reverter os números de violência doméstica no estado de Mato Grosso. Destaco que esse envolvimento já se intensificou muito no ano passado com a campanha ‘A escola ensina, a mulher agradece’. Então, é um caminho que está traçado e seguiremos trabalhando juntos com a Educação para tentarmos reverter essa situação”.

Leia Também:  Novos juízes e juízas substitutas escolhem as comarcas para atuar no Judiciário de Mato Grosso

“A Escola Ensina, a Mulher Agradece” foi uma iniciativa criada pela Cemulher no ano passado e que contou com a adesão das Secretarias de Educação do Estado, de Cuiabá, de Rondonópolis e de Sinop, promovendo concursos culturais entre os estudantes, que aprenderam sobre o tema da violência contra a mulher e desenvolveram produtos, como redações, poemas, letras de música e vídeos.

Leia também:

Juíza alerta sobre a necessidade de educadores orientarem estudantes sobre relacionamentos abusivos

Professores da rede estadual são capacitados para abordarem violência doméstica em sala de aula

Judiciário contribui para ensino do combate à violência contra a mulher nas escolas estaduais

Estudantes são premiados no concurso “A Escola Ensina, a Mulher Agradece” em Rondonópolis

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Agosto Lilás: Justiça e Educação unem forças contra a violência doméstica em MT
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA