MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Homem é condenado por armazenar material ilegal infantojuvenil
O réu E. C. F. da C. foi condenado a dois anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 24 dias-multa, pelos crimes de aquisição, posse e armazenamento de material ilegal envolvendo crianças e adolescentes, incluindo conteúdos adulterados por Inteligência Artificial (IA). A denúncia foi oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá).A investigação teve origem na Operação Nacional “Terabyte”, deflagrada em 25 de setembro de 2024, ação coordenada pela Polícia Federal com o objetivo de combater crimes digitais relacionados à exploração infantil. As informações iniciais foram encaminhadas à Coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil (CCASI/CGCIBER/PF), no curso da operação. A partir disso, a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI-MT) instaurou inquérito e requisitou dados a operadoras de telefonia e provedores de internet para identificar os acessos e envios de arquivos. O investigado foi identificado com base em informações fornecidas pelas empresas e pelo Google.Com os elementos reunidos, a Polícia Civil representou por mandado de busca e apreensão, cumprido na residência do denunciado. Os materiais apreendidos foram analisados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT), que identificou 1.350 imagens ilegais, incluindo fotografias geradas com uso de IA.Diante da gravidade dos fatos, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do investigado, para garantia da ordem pública. O pedido teve parecer favorável do Ministério Público, sendo a prisão decretada e cumprida em 27 de julho de 2025.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
-
POLÍTICA MT5 dias atrásEmendas de Jayme Campos já garantiram 49 CRAS para Mato Grosso
-
VÁRZEA GRANDE MT6 dias atrásAjuste técnico
-
POLÍTICA MT5 dias atrásDeputada Eliane Xunakalo classifica dispensa de servidores e fechamento de unidades do Samu, como desmonte da política de saúde
-
POLÍTICA MT6 dias atrásComissão de Saúde cobra do Governo que reveja demissões e desativação de unidades do Samu em Mato Grosso
-
POLÍTICA MT5 dias atrásChico Guarnieri propõe transformar Encontro das Águas em patrimônio turístico de MT
-
POLÍTICA MT6 dias atrásDurante o lançamento da 2ª etapa do programa, Dr. Eugênio destaca impacto do Fila Zero na saúde do interior de MT
-
SAÚDE6 dias atrásSanta Casa de Sorocaba (SP) recebe 50 novos leitos, estrutura para exames e equipamentos de saúde, com investimento federal de R$ 30,8 milhões
-
SAÚDE6 dias atrásEm três meses, o Ministério da Saúde atendeu 3 mil caminhoneiros, caminhoneiras e familiares em unidades à beira da estrada, em cinco estados
