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Justiça define regras de acesso do público ao Tribunal do Júri do caso Raquel Cattani

Arte institucional com fundo escuro mostra, em destaque, um martelo do juiz em primeiro plano e, ao fundo, a balança da Justiça desfocada. Ao centro, lê-se “Tribunal do Júri – Nova Mutum”. Na base, aparece a logomarca do Poder Judiciário de Mato Grosso.As regras de acesso do público externo ao Tribunal do Júri que julgará os irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde, réus pela morte de Raquel Cattani, foram definidas pela 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum. O julgamento acontecerá no dia 22 de janeiro e será presidido pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski.

As medidas foram adotadas diante da grande repercussão do caso e têm como objetivos garantir a segurança, a organização dos trabalhos, a imparcialidade dos jurados e o respeito à dignidade da vítima.

A capacidade do plenário é de 60 pessoas. Por isso, o acesso será controlado e dividido entre familiares, público em geral e imprensa. Também haverá restrição ao uso de aparelhos eletrônicos.

Acesso ao plenário

Do total de vagas, 25 serão destinadas a familiares e pessoas próximas da vítima e dos réus. Para ocupar essas vagas, as partes devem encaminhar ao gabinete da Vara uma lista com nome completo, CPF e indicação do vínculo, acompanhada de documento que comprove o grau de parentesco ou proximidade.

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Essa documentação deve ser enviada impreterivelmente até as 14h do dia 20 de janeiro de 2026.

Outras 25 vagas serão destinadas ao público em geral. As inscrições devem ser feitas até as 14h do dia 20 de janeiro de 2026, exclusivamente pelo WhatsApp (66) 99205-8999. Caso o número de interessados seja maior que o de vagas disponíveis, será realizado sorteio para definir os participantes.

Proibição de celulares e segurança

O uso de celulares, notebooks, gravadores e outros aparelhos eletrônicos é proibido no interior do plenário. A exceção vale apenas para a magistrada, advogados, servidores e profissionais que atuam diretamente no processo. O objetivo é atender a Resolução do Conselho Nacional de Justiça N. 645/2025.

https://atos.cnj.jus.br/files/original1233212025092668d68811ebd7d.pdf

O controle de acesso será feito pela Polícia Militar, com uso de detectores de metal. Também estão proibidas manifestações públicas de autoridades durante a sessão, para evitar interferências no julgamento. A segurança será reforçada pela Polícia Militar e pela Coordenadoria Militar do TJMT.

Relembre o caso

Raquel Cattani era produtora rural em Nova Mutum e filha do deputado estadual Gilberto Cattani (PL). De acordo com a denúncia, ela foi assassinada a facadas em sua residência, no dia 18 de julho de 2024.

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Rodrigo Xavier Mengarde, ex-cunhado da vítima, é apontado como autor do crime. Já Romero Xavier Mengarde, ex-marido de Raquel, é acusado de ter planejado o homicídio. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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