TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Corrida do Judiciário: atletas seguem se preparando para provas de corrida e caminhada

Mais de mil pessoas já se inscreveram para participar da 6ª edição da Corrida do Judiciário, que neste ano está marcada para o dia 10 de novembro, em Cuiabá. São pessoas de 31 cidades, de seis estados (Mato Grosso, São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná). Além de atletas individuais, 56 equipes de corrida estão inscritas. Cerca de 92% do total de inscritos vai competir na prova de corrida, que terá o percurso de seis quilômetros. Para participar da caminhada de três quilômetros, estão inscritas 85 pessoas. 
 
Em breve, a organização do evento começará a entrega dos kits, composto por uma camiseta, confeccionada pela marca cuiabana Onng, um chip e número de peito. Enquanto isso, os atletas continuam se preparando para o evento, que para muito além da competição, é uma prova para promover a saúde e a diversão. 
 
Servidores (as) e magistrados (as) do Poder Judiciário são 29% dos inscritos. No Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Divisão de Qualidade de Vida, Integração e Cultura criou um grupo de treinos, que se reúne três vezes por semana no Parque das Águas. 
 
O evento é idealizado pelo Tribunal de Justiça, justamente o local de trabalho de Fernanda Marques, da Assessoria Técnica e Jurídica de Licitação (ATJL) da presidência do TJMT, que já conta os dias para pôr à prova seus treinos e resistência física. Ela afirma que está empolgada e decidiu participar da Corrida do Judiciário porque considera o Tribunal de Justiça como sua segunda casa.
 
“Estou aqui desde 2003 e tenho orgulho do órgão para o qual trabalho, das iniciativas de atendimento ao servidor, da preocupação com sua saúde, bem-estar físico e mental, e acredito que a corrida faz parte desse objetivo maior, que é nossa qualidade de vida enquanto servidor”, explicou ela. 
 
Desportista há mais de 20 anos, atualmente Fernanda faz parte de uma assessoria de Triathlon (natação, pedal e corrida). Ela participa de corridas de rua desde 2008, em Cuiabá e fora do Estado. As distâncias variam de cinco a 21 quilômetros, que é a meia-maratona. 
 
“Para mim, o esporte significa qualidade de vida, válvula de escape, alegria, conexão com pessoas, introspecção, superação de metas, conquistas pessoais em razão de desafios mais longos e duros. Correr faz parte do meu dia-a-dia, mantém minha mente saudável, meu corpo ativo e minha saúde equilibrada”, explica à servidora.   
 
Como Fernanda, vários servidores e servidoras, magistrados e magistradas, estão se preparando para participar do evento. No Tribunal de Justiça, a Divisão de Qualidade de Vida, Integração e Cultura criou um grupo de treinos, que se reúne três vezes por semana no Parque das Águas e é treinado pelo educador físico, Sérgio Itacarambi. 
 
Categorias e Prêmios –  A prova está dividida em três categorias: Público Geral, com prêmio em dinheiro (R$ 800, R$ 600 e R$ 400) e troféu para os três primeiros lugares, masculino e feminino. Categoria de Servidores e Magistrados do Poder Judiciário, com troféus de 1º ao 5º lugar, masculino e feminino. E categoria de PCDs (deficiente visual, membro inferior e superior e cadeirante), com premiação de R$ 200 e troféu para os primeiros lugares de cada modalidade.
 
Mais informações sobre a Corrida do Judiciário podem ser obtidas no site www.acronoesportes.com.br
 
A Corrida do Judiciário é uma idealização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com realização da Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam) e a organização técnica é da Supera Esportes, organizadora de eventos esportivos.
 
O evento conta com a parceria da Federação Mato-grossense de Atletismo, Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) e Polícia Militar (PMMT).
  
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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