NACIONAL

Inscrições no Sisu 2026 começam segunda (19)

O Ministério da Educação (MEC) realiza a maior edição da história do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) a partir de segunda-feira, 19 de janeiro, com a participação de 136 instituições públicas de educação superior. São mais de 274 mil vagas em 7,3 mil cursos, abrangendo 587 municípios do país. Os candidatos que realizaram as três últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderão utilizar suas notas para se inscrever até 23 de janeiro, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O processo seletivo é gratuito e visa ampliar o acesso à educação pública superior de qualidade. 

Entre as vagas disponibilizadas, mais de 73 mil são para cursos de licenciaturas presenciais. Os estudantes que optarem por esses cursos poderão se inscrever no Pé-de-Meia Licenciaturas. A iniciativa do Ministério da Educação (MEC) garante um incentivo financeiro mensal no valor de R$ 1.050. Desse total, R$ 700 podem ser sacados imediatamente, enquanto R$ 350 são destinados a uma poupança, que o bolsista pode sacar ao ingressar como professor em uma rede pública de ensino até cinco anos após o término do curso. Para participar, é necessário ter obtido nota média simples igual ou superior a 650 pontos no Enem; ser aprovado pelo Sisu; se matricular em um curso de licenciatura presencial; e, posteriormente, realizar a inscrição no programa. 

Apenas candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga no Sisu e ingressar na educação superior, ou seja, notas de treineiros (estudantes que não terminaram o ensino médio e fazem o exame apenas para autoavaliação) não serão consideradas. 

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Maior oferta – Em todo o Brasil, a universidade com o maior número de vagas ofertadas é a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com 9.120 vagas. Em seguida está a Universidade Federal Fluminense (UFF), com 8.931; a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), 8.005; e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com 7.477 vagas. Entre os cursos, pedagogia tem a maior oferta, com 10.145 vagas em todo o país. Em seguida estão administração (9.462), matemática (9.332) e ciências biológicas (8.972).  

Ano letivo – Assim como em 2025, esta edição do Sisu terá somente uma etapa de inscrição para as vagas ofertadas pelas instituições participantes. Dessa forma, os inscritos concorrerão, em um único processo seletivo, às vagas disponibilizadas para todo o ano letivo. O resultado da única chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro de 2026. Todos os estudantes selecionados dentro das vagas disponíveis, tanto na chamada regular quanto por meio da lista de espera, deverão realizar a matrícula no período indicado em edital da instituição.   

Mudanças – O Edital nº 29/2025, que rege a seleção, manteve a estrutura já conhecida do Sisu, mas trouxe ajustes importantes para aumentar a transparência, a segurança jurídica e o melhor aproveitamento das vagas em instituições públicas, além de adequar o processo às regras mais recentes do Enem. Entre as mudanças desta edição estão:   

  • Edições: a partir de agora, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem — nesse caso, 2023, 2024 e 2025. O sistema usará a nota da edição do Enem que resulte na melhor média ponderada, levando em conta ações afirmativas e de acordo com a opção de curso, desde que o participante tenha tirado nota superior a zero na redação. Em caso de empate na utilização das médias ponderadas, será considerada a edição do Enem em que ele obteve a maior nota em uma das disciplinas que têm maior peso para o curso escolhido, conforme a ordem de prioridade. 
  • Ações afirmativas: o candidato poderá concorrer às modalidades de reserva de vagas da Lei de Cotas e às ações afirmativas próprias das instituições. Ao se inscrever, é preciso preencher, obrigatoriamente, um cadastro socioeconômico e indicar as modalidades de reserva de vagas às quais se deseja concorrer, caso o candidato possua o perfil para concorrer a essas vagas. Depois, ao optar, em ordem de preferência, por curso(s), turno(s), local(is) de oferta e instituição(ões), é preciso escolher por uma ou mais modalidades de concorrência adotadas pelas instituições. Será permitida a opção por, no máximo, uma ação afirmativa do tipo bônus e uma ação afirmativa do tipo reserva de vagas. 
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Sisu – O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) foi instituído pela Portaria Normativa nº 2, de 26 de janeiro de 2010, e atualmente está regulamentado pela Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012. O Sisu reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior do Brasil que aderiram ao processo seletivo vigente. A maioria das instituições participantes são da rede federal de ensino superior, com destaque para universidades e institutos federais.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)   

Fonte: Ministério da Educação

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NACIONAL

Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação. 

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Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios. 

Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.  

A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro. 

As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber. 

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ContextoA Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)  

Fonte: Ministério da Educação

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