POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova multa para motorista que não reduz velocidade em caso de atendimento médico ou obra na pista

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que obriga o motorista a reduzir a velocidade para 60 km/h ou a velocidade máxima da pista, se for inferior, em caso de atendimento médico ou obras na via.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro. Pelo texto, os motoristas deverão ainda, nesses casos, mudar de faixa, sempre que possível, mantendo uma distância segura de veículos e pessoas.

O descumprimento das orientações será considerado infração grave (deixar de reduzir a velocidade) ou média e será punido com multa.

O texto aprovado é o substitutivo proposto pelo relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), ao Projeto de Lei 4511/24, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). Segundo Andrade, o substitutivo mantém o propósito central do projeto ao mesmo tempo em que corrige imperfeições técnicas que poderiam dificultar sua aplicação prática.

“Considerando o aumento dos acidentes envolvendo profissionais em rodovias e a necessidade de modernizar o Código de Trânsito Brasileiro em consonância com experiências internacionais, entendo que a aprovação do projeto representa um avanço importante para o trânsito brasileiro”, disse.

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Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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