POLÍTICA NACIONAL

Lei institui a campanha Agosto Branco, de prevenção ao câncer de pulmão

A Lei 15.207/25 institui a campanha Agosto Branco, destinada a conscientizar a população sobre o câncer de pulmão. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

Conforme a lei, todo mês de agosto terá campanhas para esclarecer a população sobre os sintomas, o prognóstico e o tratamento da doença. Também haverá divulgação dos serviços de atenção à saúde de referência para o cuidado dos pacientes com o tumor.

A lei é originária do Projeto de Lei 4047/23, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). A matéria foi aprovada em agosto pelo Senado Federal e no ano passado pela Câmara.

Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimam que em torno de 30 mil novos casos de câncer de pulmão são diagnosticados anualmente no país. O tabagismo é apontado como a principal causa da doença.

Ao apresentar o projeto que deu origem à lei, Flávia Morais defendeu o diagnóstico precoce do câncer de pulmão, “já que ele evolui rápido e na maioria dos casos os sinais e sintomas só aparecem em estágio já avançado da doença”.

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A parlamentar lembrou ainda que internacionalmente o dia 1º de agosto foi escolhido como o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Pulmão. No Brasil, em 1986, a Lei 7.488/86 criou o Dia Nacional de Combate ao Fumo, celebrado em 29 de agosto.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria Política Nacional de Saúde na Escola

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Saúde na Escola. O objetivo é integrar as ações de saúde e educação para garantir o desenvolvimento integral dos estudantes.

Por recomendação da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), foi aprovada a versão da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 3591/24, da deputada Lucyana Genésio (PDT-MA). Houve um ajuste para evitar redundância no texto.

“A relação entre saúde, bem-estar e desempenho escolar é amplamente reconhecida, e a escola constitui um espaço privilegiado para a implementação de ações voltadas à promoção da saúde”, disse Silvia Cristina.

Adesão facultativa
A política nacional poderá abranger, de forma facultativa e mediante adesão, as instituições de ensino privadas, comunitárias, filantrópicas e confessionais de educação básica.

A implementação deverá seguir as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Programa Saúde na Escola (PSE).

O substitutivo prevê ações de controle do tabagismo convencional e do uso de dispositivos eletrônicos para fumar. O texto aprovado também foca na prevenção de fatores de risco de câncer e de doenças crônicas não transmissíveis.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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