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Justiça garante aproveitamento de disciplinas a estudante de Medicina em MT

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Uma estudante de Medicina conseguiu na Justiça o reconhecimento do direito ao aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente após ter o pedido negado por uma instituição de ensino superior em Mato Grosso. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça considerou nulo o ato administrativo que indeferiu o aproveitamento das matérias e determinou a devolução dos valores pagos pelas disciplinas que foram repetidas.

A aluna foi aprovada em processo seletivo de transferência externa para o curso de Medicina e, após realizar a matrícula, solicitou o aproveitamento de disciplinas já cursadas na graduação em Enfermagem e no primeiro semestre de Medicina em outra instituição. O pedido foi negado com base em cláusula do edital que vedava o aproveitamento após a matrícula, sem que houvesse análise do conteúdo das matérias ou da formação acadêmica da estudante.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que o edital deve ser interpretado de forma compatível com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia. Segundo ele, a aplicação rígida da regra foi desarrazoada, sobretudo porque as disciplinas solicitadas, como Anatomia, Fisiologia e Bioquímica, são comuns às áreas da saúde e já haviam sido cursadas em instituições reconhecidas.

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O colegiado também levou em conta a existência de casos semelhantes dentro da própria instituição, em que outros alunos aprovados no mesmo processo seletivo tiveram o aproveitamento de disciplinas autorizado. Para os desembargadores, esse tratamento diferente entre estudantes em situações semelhantes evidenciou falta de critérios objetivos e violação ao princípio da igualdade.

Em relação aos valores pagos, o Tribunal entendeu que houve cobrança indevida das disciplinas que deveriam ter sido aproveitadas. No entanto, afastou a devolução em dobro, prevista no Código de Defesa do Consumidor, por não ter ficado comprovada má-fé da instituição de ensino. A restituição deverá ocorrer de forma simples, apenas pelo valor proporcional das matérias repetidas.

A decisão consta no 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Outras decisões de Segundo Grau também estão disponíveis.

Processo nº 1025543-76.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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É amanhã: participe do webinário do Planejamento Estratégico 2027-2032

Falta pouco para o um dos eventos primordiais para a construção dos próximos seis anos do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT). O webinário “Construindo juntos o Planejamento Estratégico 2027–2032” será realizado nesta sexta-feira (24 de abril), às 13h30, pela plataforma Teams.
A participação de magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e credenciados(as) é fundamental para garantir um planejamento mais alinhado à realidade das unidades e aos desafios do Judiciário.
Esse será o ponto de partida de um processo colaborativo que vai definir as prioridades, metas e diretrizes da instituição.
Se você ainda não se inscreveu, ainda dá tempo. A inscrição pode ser feita de forma rápida pelo link abaixo ou pelos QR Codes disponíveis no wallpaper institucional.

Autor: Emily Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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