POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras mais duras para crimes graves, incluindo restrição a benefícios

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que torna mais rígidas as regras para a soltura de condenados por crimes graves.

O texto também amplia a lista de crimes hediondos e restringe benefícios penais como saídas temporárias e livramento condicional.

Uma das principais mudanças da proposta é a inclusão de novas modalidades de homicídio no rol de crimes hediondos.

Se a proposta virar lei, o homicídio simples praticado com premeditação, em atividade de grupo de extermínio ou contra menores de 15 anos passará a ter o mesmo tratamento penal aplicado hoje ao homicídio qualificado: pena de reclusão de 12 a 30 anos.

Saídas temporárias
O texto aprovado também proíbe a concessão de saídas temporárias e livramento condicional para condenados por crimes hediondos, dolosos com resultado morte e sexuais contra vulneráveis.

Para esses mesmos crimes, a concessão de benefícios como indulto e comutação de pena fica condicionada ao cumprimento de, no mínimo, 70% da pena e à apresentação de laudo pericial que comprove a cessação da periculosidade do condenado.

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Parecer favorável
O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Zucco (PL-RS). Ele fez ajustes técnicos, na forma de substitutivo, que não alteram o conteúdo da proposta original (Projeto de Lei 4073/25), do deputado José Medeiros (PL-MT).

“O sistema penal brasileiro, atualmente, é marcado pela excessiva benevolência na execução da pena e pela concessão prematura de benefícios a condenados por crimes graves, o que agrava o sentimento de impunidade e compromete a credibilidade da Justiça”, criticou o relator.

Próximos passos
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para votação no Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Acordo de coprodução de cinema com a China é aprovado em Plenário

O Plenário do Senado ratificou nesta quinta-feira (9) o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Brasil e a China, assinado originalmente em 2017. O objetivo principal do acordo é fazer com que os filmes realizados em parceria por produtoras dos dois países sejam considerados obras nacionais tanto no mercado brasileiro quanto no chinês, permitindo que eles tenham acesso aos mesmos incentivos e benefícios fiscais e financeiros. O PDL 1.203/2025, que teve parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), segue para promulgação.

Para que as produções recebam esse reconhecimento, os projetos precisarão de aprovação prévia das autoridades competentes: a Ancine, no Brasil, e a administração estatal correspondente, na China. As regras do acordo estabelecem exigências técnicas e financeiras para as empresas interessadas e definem que a participação financeira e criativa de cada país deve girar, em regra, entre 20% e 80% do custo total. Além disso, a equipe técnica e o elenco devem ser formados por profissionais brasileiros ou chineses, abrindo-se exceções apenas para parcerias com terceiros países ou por exigências específicas do roteiro.

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O tratado também busca desburocratizar o trabalho prático das equipes de filmagem, prevendo a facilitação na emissão de vistos para os profissionais e a isenção de taxas de importação temporária para os equipamentos de cinema. Segundo os ministérios da Cultura e das Relações Exteriores, a medida visa fortalecer o intercâmbio cultural e econômico.

O relator, Humberto Costa, destacou que a iniciativa é fundamental para superar barreiras comerciais e ampliar a presença do cinema brasileiro no mercado audiovisual chinês, um dos maiores do mundo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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