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Acidentes de trabalho: 53% dos registros de 2024 impactaram a população negra

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O Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT) 2024 revelou que 53% dos registros de acidentes do trabalho daquele ano – 417,6 mil dentre 787,4 mil acidentes com informação sobre raça/cor do acidentado – impactaram a população negra no Brasil. O documento foi lançado no mês de dezembro de 2025 pelo Ministério da Previdência Social e traz como novidade publicações de tabelas que mostram os acidentes de trabalho segmentados por raça/cor e por nível de escolaridade do acidentado.

Entre os brancos, foram registrados 360.907 acidentes (45,8%); pardos, 347.053 (44%); pretos, 70.508 (9%); amarelos, 6.501 (0,7%); e indígenas, 2.393 (0,2%), além de 46.686 acidentes cuja informação de raça/cor do acidentado não constava no cadastro, totalizando 834.048 acidentes ocorridos no ano. O relatório mostrou ainda um crescimento de quase 16% no registro de acidentes entre pretos e pardos, em comparação aos números de 2023. Entre os brancos, o aumento foi de 9,7%.

Nos números gerais, em uma comparação de dez anos – de 2014 a 2024 – foi registrado um aumento de 10,6% na quantidade total de acidentes de trabalho. “O crescimento nos registros segue o mesmo ritmo que vem sendo observado a partir de 2021”, afirma o coordenador-geral de Estatísticas e Estudos Previdenciários, Alexandre Zioli. Ele esclarece que “o número de acidentes não está crescendo apenas porque aumentou o número de pessoas no mercado de trabalho, há um crescimento real de ocorrências e que afetou 16,9 trabalhadores a cada grupo de 1;000”.

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Acidentes de trajeto

Os acidentes de trajeto, aqueles que ocorrem durante o percurso feito pelo trabalhador entre sua residência e seu local de trabalho, são os que mais têm crescido em termos relativos. Em comparação a 2023, o aumento foi de 17,8%. Mas, se comparado a 2022, o crescimento foi de 45,3%, passando de 124.829 para 181.335 registros.

Acidentes do trabalho por atividade econômica (CNAE)

Em 2024, a atividade de atendimento hospitalar foi, mais uma vez, a que registrou a maior quantidade de acidentes de trabalho: 70.874. Em seguida, Comércio varejista de mercadorias em geral, com 35.324 registros. E, em terceiro, Transporte rodoviário de cargas, com 24.931 acidentes.

Acidentes de trabalho liquidados

Essa seção do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho mostra as consequências dos acidentes – se gerou ou não um benefício previdenciário, se houve incapacidade permanente ou óbito.

“A grande maioria dos acidentes resulta em afastamentos de menos de 15 dias. Ou seja, um afastamento que sequer gera um benefício previdenciário”, explica Alexandre Zioli. Em 2024, 193 mil acidentes geraram apenas assistência médica, em que o trabalhador volta às suas atividades no dia seguinte ao acidente, e 557 mil geraram um afastamento por menos de 15 dias, que representam juntos 88,1% do total.

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Nos casos de acidentes mais graves, 9.315 tiveram como consequência uma invalidez permanente, e 3.394 levaram o trabalhador a óbito.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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Prouni: comprovação de informações para lista de espera é até 14/09

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Participantes da lista de espera do processo seletivo para o segundo semestre do Programa Universidade para Todos (Prouni) têm até o dia 14 de setembro para comprovar as informações apresentadas no momento da inscrição. A comprovação dos dados deve ser realizada diretamente na instituição privada de educação superior indicada pelo candidato. Cada faculdade ou universidade define o formato de recebimento dos documentos exigidos, que pode ser presencial ou por meio de plataforma online. A perda do prazo ou a não apresentação dos documentos comprobatórios acarreta a reprovação no âmbito das bolsas do Prouni. 

O resultado da lista de espera desta edição do Prouni foi divulgado na terça-feira, 1° de setembro, e pode ser conferido no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, por meio da conta Gov.br. A ordem de classificação dos participantes da lista de espera é observada pelas instituições de ensino, responsáveis pela análise da documentação exigida e pela emissão do termo de aprovação para a obtenção da bolsa. Esta é a última etapa da atual seleção, de modo que todos os participantes da lista de espera devem entregar a documentação exigida dentro do prazo. 

Para comprovar as informações declaradas na inscrição, o participante deve apresentar os seguintes documentos originais com suas respectivas cópias: 

  1. Comprovante de residência atualizado; 
  2. Identificação do candidato e dos membros do grupo familiar; 
  3. Comprovantes de rendimento bruto mensal de todos os integrantes do grupo familiar; 
  4. Comprovante de conclusão do ensino médio em escola da rede pública ou em instituição privada, conforme declarado na inscrição.  
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Prouni – O Programa Universidade para Todos é uma iniciativa do MEC que concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação em instituições privadas de educação superior. O programa destina-se a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), alcançado nota mínima de 450 pontos na média das provas e não tenham zerado a redação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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