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Mapa entrega máquinas do Promaq e reforça infraestrutura rural no Rio Grande do Sul

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Rio Grande do Sul (SFA-RS), realizou, na segunda-feira (29), em Porto Alegre, a entrega de máquinas destinadas ao estado, adquiridas com recursos do orçamento de 2025. A ação dá continuidade à política de distribuição de equipamentos agrícolas do Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Máquinas e Equipamentos para o Setor Agropecuário (Promaq).

Os municípios de Jóia e Santana do Livramento foram contemplados, cada um com um trator. O investimento, no valor de aproximadamente R$ 400 mil, reforça o compromisso com a modernização das estruturas municipais dedicadas ao desenvolvimento rural e ao apoio aos agricultores.

A cerimônia contou com a presença de prefeitos, secretários e demais representantes das administrações municipais, além do deputado federal Marcon. Durante a solenidade, o parlamentar destacou a importância do apoio federal para a recomposição da infraestrutura dos municípios gaúchos. “Essas máquinas representam o compromisso do Governo Federal com os municípios, sendo um apoio fundamental para fortalecer a infraestrutura e melhorar as condições de trabalho no meio rural.”

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O superintendente da SFA-RS, José Cleber Dias de Souza, ressaltou o papel estratégico do Promaq no fortalecimento da agricultura local e o trabalho conjunto entre União e municípios. “O Mapa tem intensificado sua atuação de forma integrada. Estas máquinas chegam para qualificar a infraestrutura rural, assegurando maior eficiência nas atividades essenciais às comunidades do campo. Com esta nova entrega, já somamos 1.779 máquinas disponibilizadas e 140 municípios gaúchos contemplados desde 2024 até o presente. O Promaq é um programa estratégico do Governo Federal, desenvolvido sob a liderança do ministro Carlos Fávaro.”

A SFA-RS segue com a agenda de entregas prevista para fevereiro de 2026, reafirmando o compromisso do Mapa com o fortalecimento da agropecuária e o desenvolvimento sustentável dos municípios do Rio Grande do Sul.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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