POLÍTICA NACIONAL
Lei exige coleta de DNA de condenado a pena em regime inicial fechado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.295, de 2025, que prevê a coleta de material genético de todos os condenados a pena de reclusão em regime inicial fechado. A norma, que foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), entrará em vigor em 30 dias.
Atualmente, a coleta de material genético é feita somente com presos condenados por crime doloso praticado com violência grave, por crime contra a vida ou contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável.
A nova norma também altera a Lei de Execução Penal para prever a guarda de material suficiente para eventual nova perícia. Hoje, o material deve ser descartado após a elaboração do perfil genético.
Ao contrário do que ocorre atualmente, será permitido o uso da amostra para busca familiar (por exemplo: para identificação de paternidade). Já a coleta em si poderá ser realizada por agente público, cabendo ao perito oficial apenas a elaboração do laudo.
Nos casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e de vítimas e a inclusão do perfil genético obtido no banco de dados deverão ser realizados, se possível, em até 30 dias contados do recebimento da amostra pelo laboratório de DNA.
A coleta de material para traçar perfil genético também deverá ocorrer no caso de denunciado ou preso em flagrante por crime:
- de participação em organização criminosa, quando houver uso de armas de fogo;
- praticado com grave violência contra a pessoa; e
- contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável.
Crimes contra menores
Também estará sujeito à coleta de material genético o denunciado ou preso em flagrante pelos seguintes crimes contra menores (previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente):
- produção de pornografia envolvendo menores;
- venda (ou exposição à venda) desse material;
- compartilhamento desse material (de qualquer forma);
- ato de adquirir ou manter esse tipo de material; ou
- simulação da participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de montagem e outras modificações.
Tramitação
A nova norma teve origem em um projeto de lei apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF): o PL 1.496/2021.
O projeto foi aprovado pelo Senado em agosto de 2023, após passar por alterações feitas pelo relator da matéria, senador Sergio Moro (União-PR).
A proposta original apresentada por Leila Barros estendia a coleta obrigatória do DNA aos condenados por uma série de crimes dolosos (como os crimes praticados com violência grave contra a pessoa, os crimes contra a vida e o estupro, entre outros).
Sergio Moro alterou o texto para que a coleta seja feita em todos os condenados com penas de reclusão em regime inicial fechado, assim que ingressarem na prisão.
Após passar pelo Senado, o projeto foi aprovado em novembro na Câmara dos Deputados, sendo então encaminhado à sanção da Presidência da República.
Moro afirma que a nova lei oferece à polícia um instrumento poderoso para a elucidação de crimes. Ele argumenta que o uso de tecnologia e a modernização das investigações são essenciais para se enfrentar a criminalidade no Brasil.
— No Reino Unido, onde o banco nacional de perfis genéticos tem praticamente 8 milhões de perfis inseridos, estima-se que 67% dos crimes nos quais se conseguiu coletar o perfil genético em material deixado no local do crime têm solução — declarou ele em outubro de 2024.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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