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“Carta de MT” estabelece atuação das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica nas escolas

A atuação das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar nas escolas públicas de Mato Grosso tornou-se prioridade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A medida faz parte de um conjunto de ações estabelecidas a partir da assinatura da “Carta de Mato Grosso – Desembargadora Maria Erotides Kneip”.

Construído de forma coletiva por membros das Redes de todo o estado, o documento é mais um instrumento criado pelo Judiciário para auxiliar no combate à violência contra a mulher. A Carta de Mato Grosso propõe medidas para aprimorar políticas públicas, padronizar fluxos de atendimento e fortalecer a proteção das mulheres.

Entre as ações estabelecidas, o trabalho das Redes de Enfrentamento dentro das unidades de ensino foi apontado como uma prioridade. A atuação está prevista para acontecer por meio da capacitação dos professores e também com programas que contarão com a participação direta de crianças e adolescentes.

A iniciativa, além de levar esclarecimentos e promover a conscientização sobre o tema, é considerada uma forma de prevenção primária. A Carta de Mato Grosso conta com nove tópicos, que foram votados e aprovados durante o II Encontro de Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar, realizado em dezembro no TJMT.

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Além de priorizar a atuação nas escolas públicas, fazem parte do documento medidas como incentivar a criação de programas de proteção para crianças órfãs de feminicídio; fortalecer o vínculo entre os diversos integrantes das Redes; realizar oficinas sobre direito orçamentário, financeiro e de como acessar recursos para políticas públicas destinadas às mulheres e meninas, entre outras.

Assinaram a Carta a desembargadora Maria Erotides Kneip, que lidera a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), e representantes das Redes de Enfrentamento de todo o estado.

As Redes

As Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar são criadas e implantadas pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob liderança da desembargadora Maria Erotides Kneip.

A iniciativa visa unir esforços de órgãos, instituições e profissionais para ofertar apoio, acolhimento e proteção às mulheres. O trabalho integrado garante respostas rápidas e eficazes diante de cenários de violência de gênero, doméstica e familiar. Até o momento, 96 Redes estão em funcionamento em diferentes cidades do estado.

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Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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