TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Cestas básicas contemplam famílias de Jaciara e São Pedro da Cipa
Famílias em situação de vulnerabilidade social de Jaciara e São Pedro da Cipa receberam cestas básicas por meio do projeto Natal Solidário, desenvolvido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e pela Justiça Comunitária de Jaciara, a 144 quilômetros de Cuiabá. As entregas começaram no dia 16 de dezembro, proporcionando o direito básico à alimentação, especialmente neste período de fim de ano.
Realizado todos os anos, o Natal Solidário vai além da doação de alimentos. A iniciativa busca levar acolhimento, dignidade e cidadania às famílias que mais precisam, aproximando o Poder Judiciário da comunidade e caminhando junto com a sociedade.
Coordenador da Justiça Comunitária de Jaciara, o juiz Ednei Ferreira dos Santos destaca que a ação é uma forma de cumprir o dever social do Judiciário. “Estamos apenas cumprindo nosso dever de servir ao próximo, e vamos continuar aplicando novos projetos que visam boas práticas em benefício da comunidade”, afirmou.
A gestora do Cejusc e da Justiça Comunitária de Jaciara, Dionaire Vitor, chama a atenção para a realidade enfrentada por muitas famílias que chegam à cidade em busca de trabalho. “Todos os dias recebemos pessoas que vêm do Nordeste procurando uma oportunidade. Muitas vezes elas chegam sem nada. É nesse momento que os projetos entram em ação, porque a fome não espera e as crianças choram por um leite e um pão”, ressaltou.
Um dos momentos que marcou a ação foi a entrega de uma cesta básica a Rosa Pereira da Silva Faustino, moradora de São Pedro da Cipa, cidade vizinha a Jaciara. A doação foi feita pela agente da Justiça Comunitária Iris Regina. Emocionada, a idosa contou que já não tinha mais mantimentos em casa. Gestos como esse mostram o verdadeiro propósito da Justiça Comunitária: não apenas orientar, mas estender a mão no momento em que a pessoa mais precisa.
Segundo Dionaire Vitor, o trabalho do Cejusc e da Justiça Comunitária não se limita ao Natal. Durante todo o ano, a equipe desenvolve diversos projetos e realiza atendimentos pautados na dignidade, no respeito e no cuidado com o cidadão. “São novos tempos, com o Poder Judiciário chegando onde a população está e ajudando de forma concreta”, afirmou.
O Cejusc de Jaciara segue à disposição da população para orientações e atendimentos pelo WhatsApp (66) 9 9231-0533 ou pelo e-mail [email protected]
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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