TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Comarca de Aripuanã abre edital para credenciamento de psicólogos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou o Edital nº 12/2025-DF, que trata da abertura de processo seletivo para credenciamento de profissionais da área de Psicologia para atuação na Vara Única da Comarca de Aripuanã. O credenciamento será realizado na modalidade de cadastro de reserva, conforme as regras previstas no edital.
As inscrições começam no dia 22 de dezembro de 2025 e seguem abertas até 6 de janeiro de 2026. Todo o procedimento é gratuito e deve ser feito exclusivamente por e-mail, mediante o envio da documentação exigida no edital para o endereço eletrônico [email protected]
Podem participar profissionais com graduação em Psicologia, reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro regular no Conselho Regional da categoria, além do atendimento aos demais requisitos legais previstos no Provimento nº 61/2020 do Conselho da Magistratura
O processo seletivo será realizado por análise documental, considerando critérios como tempo de serviço, experiência profissional e formação acadêmica. A classificação final dos candidatos habilitados será divulgada por meio de edital no Diário da Justiça Eletrônico de Mato Grosso
O edital completo, com a relação de documentos exigidos, critérios de pontuação e demais orientações, está disponível no Diário da Justiça Eletrônico.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Casal vai a júri popular por morte de estudante em atropelamento na Beira Rio
Resumo:
- Casal acusado de atropelar e matar estudante na Avenida Beira Rio, em 2 de setembro de 2022, será julgado pelo Tribunal do Júri por possível dolo eventual.
- Caso ganhou grande repercussão em Cuiabá e Perícia Técnica indicou excesso de velocidade.
Um casal acusado pelo atropelamento que resultou na morte de um estudante universitário será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, que reconheceu a presença de indícios de dolo eventual na conduta atribuída aos denunciados.
O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, e teve ampla repercussão social na capital. A vítima morreu ainda no local após ser atingida por um veículo que, conforme laudos periciais juntados aos autos, trafegava a aproximadamente 90 km/h em trecho cujo limite máximo permitido era de 60 km/h.
A investigação reuniu boletim de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do fato, exame de necropsia e imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos, que auxiliaram na reconstrução da dinâmica do acidente. Também foram colhidos depoimentos de testemunhas acerca das circunstâncias que antecederam o atropelamento.
No julgamento dos recursos em sentido estrito, o colegiado analisou se o fato deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor ou como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. Prevaleceu o entendimento de que existem elementos mínimos que indicam possível assunção do risco de produzir o resultado morte, o que atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.
O acórdão destacou que, nessa fase processual, não se exige prova conclusiva da intenção, mas apenas a verificação da existência de indícios suficientes para que a causa seja submetida à apreciação dos jurados, a quem caberá decidir, de forma soberana, se houve dolo eventual ou culpa.
Com a decisão, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento em plenário, onde sete jurados, representantes da sociedade, irão deliberar sobre a responsabilidade criminal dos acusados em um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade penal em acidentes de trânsito com resultado morte.
Processo nº 1015662-09.2022.8.11.0042
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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