POLÍTICA NACIONAL

Câmara confirma envio ao Senado do projeto do novo Plano Nacional de Educação

A Câmara dos Deputados rejeitou um recurso contra a votação em caráter conclusivo do projeto de lei do novo Plano Nacional de Educação (PNE – PL 2614/24) e, com isso, determinou o envio do texto ao Senado. A proposta define diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira para um período de dez anos.

O projeto foi aprovado na semana passada em comissão especial sobre o tema, na forma do parecer do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE).

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), explicou que a rejeição do recurso permitirá ao Senado votar o PNE ainda neste ano. “Fizemos esse recurso para agilizar a tramitação do Plano Nacional de Educação, que foi aprovado por unanimidade na comissão especial. Com certeza a Câmara dá uma grande contribuição para a educação do nosso país”, disse.

Como a proposta tem tramitação conclusiva, ela iria para o Senado, mas somente após prazos de recursos. “Considerando que o recurso foi rejeitado, o projeto segue a tramitação prevista e encontra-se pronto para a redação final”, disse a presidente da comissão especial, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que apresentou o recurso.

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A sessão legislativa, tempo de funcionamento do Congresso no ano, vai até 22 de dezembro. Ou seja, esta é a última semana de votações deste ano.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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