POLÍTICA NACIONAL

Por 32 votos a 2, CCJ aprova a perda de mandato da deputada Carla Zambelli

Por 32 votos a 2, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados recomendou, nesta quarta-feira (10), a decretação da perda do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), condenada à prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O processo (Representação 2/25, da Mesa Diretora da Câmara) seguirá agora para votação do Plenário. A cassação exige pelo menos 257 votos do total de 513 deputados.

Zambelli foi condenada a dez anos de prisão e à perda do mandato parlamentar porque teria ordenado a violação do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a inserção de documentos falsos, como um mandado de prisão contra o ministro do STF Alexandre de Moraes – atos executados pelo hacker Walter Delgatti Neto, co-réu no caso.

O relator da representação na CCJ, deputado Claudio Cajado (PP-BA), recomendou a perda do mandato fundamentado na condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recurso). Cajado questionou se uma parlamentar, condenada a dez anos de prisão em regime fechado, pode manter-se no exercício da representação popular, uma vez que o cumprimento da pena impede o comparecimento regular às sessões da Câmara.

Zambelli está presa na Itália, aguardando o julgamento de pedido de extradição feito pela Justiça brasileira.

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“Manter o mandato de uma parlamentar que estará fisicamente impedida de comparecer ao Plenário, de participar das comissões, de receber seus eleitores e de exercer a fiscalização presencial dos atos do Executivo seria criar uma ficção jurídica”, considerou Claudio Cajado. “Seria lesar o direito de representação dos mais de 900 mil eleitores de São Paulo que elegeram a representada. O mandato exige presença e liberdade de atuação, pressupostos que a condenação criminal retirou da deputada Zambelli”, disse.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Depautado Claudio Cajado fala na CCJ
Deputado Claudio Cajado destacou a independência dos Poderes

Cajado lembrou ainda que, nos casos de condenação criminal transitada em julgado, a perda do mandato é decidida pela Câmara ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta. Segundo o deputado, a distinção mantém a independência entre os Poderes. Enquanto o Poder Judiciário julga o crime e impõe a pena, cabe ao Poder Legislativo avaliar a continuidade ou não do mandato.

Voto vencedor
O parecer de Claudio Cajado substituiu o voto do relator original do processo na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que havia recomendado a manutenção do mandato de Carla Zambelli. Garcia havia alegado que o processo penal teria sido marcado por perseguição política, mas teve seu parecer rejeitado. Foram 32 votos contrários e 27 favoráveis.

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Em seu parecer, Diego Garcia criticou a “fragilidade” das provas que incriminam a deputada e ressaltou que a condenação se baseou largamente no depoimento de Walter Delgatti, de “credibilidade questionável”, porque teria alterado seis vezes o próprio testemunho, conforme perícia contratada pela defesa.

Afirmação de inocência
Zambelli disse, por meio de uma videochamada, que é inocente e tem a consciência tranquila. Ela pediu aos integrantes da CCJ que fizessem justiça. “A gente está vivendo um momento muito sério na história do Brasil, um momento em que a ditadura do Judiciário vai avançar sobre muitos dos senhores, sobre muitos de nós que não fizemos nada”, afirmou a parlamentar processada.

“Não se trata de mim essa votação. Trata-se da decisão de cada um dos senhores que vai ecoar na história do Brasil, a decisão que cada eleitor vai lembrar em 2026. É na busca da verdadeira independência dos Poderes que peço que os senhores votem contra a minha cassação.”

Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Jaguaruna (SC) recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil

O município catarinense de Jaguaruna foi denominado, oficialmente, a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).

“Essa iniciativa é de grande importância para o reconhecimento da relevância deste município catarinense no cenário do surfe nacional e internacional”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do projeto que deu origem à lei.

De iniciativa da ex-deputada Angela Amin (SC), o Projeto de Lei 1960/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município de Jaguaruna é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.

Segundo ela, essas ondas podem ultrapassar os 10 metros de altura e, por isso, Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, destino procurado por surfistas de vários países).

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Turismo na região
Ao recomendar a aprovação do projeto na CCJ, a deputada Ana Paula Lima afirmou que a oficialização contribuirá para o aumento do turismo na região, “atraindo tanto surfistas profissionais quanto amadores, além de entusiastas do esporte”.

“Com o aumento do fluxo turístico, espera-se um impacto positivo na economia local, beneficiando setores como hospedagem, alimentação, comércio e serviços, gerando emprego e renda para a população local”, disse a parlamentar.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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