POLÍTICA NACIONAL

Orçamento: educação e cultura recebem R$ 2,3 bi em emendas parlamentares

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta terça-feira (9) o relatório setorial de educação e cultura do Orçamento de 2026 (PLN 15/25). O total do orçamento previsto para o setor é de R$ 233,4 bilhões. O relator setorial dessas áreas, deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), acolheu R$ 2,3 bilhões em emendas. 

Quase 78% dos recursos se destinam a despesas obrigatórias, como os quadros de pessoal de 69 universidades federais e 33 hospitais universitários. Em relação ao total autorizado para 2025, há um aumento de 13,8%. Uma boa parte disso se refere à complementação da União para o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), cujos recursos são repassados a estados e municípios.

De forma geral, as ações da educação básica cresceram 24,1% em relação à proposta de 2025, mas há queda de quase 100%, por exemplo, no apoio às escolas de tempo integral e de mais de 80% no apoio à Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Na educação superior, quando são separados os gastos com salários, há queda de 4,5% nas dotações.

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Para a cultura, há uma redução de R$ 700 milhões em relação à proposta de 2025, atingindo um total de R$ 3,3 bilhões. A maior parte dos recursos vai para o Fundo Nacional de Cultura e para o Iphan.

Mas as emendas parlamentares devem reduzir as quedas de recursos verificadas entre as propostas de 2025 e 2026. Foram apresentadas 1.000 emendas parlamentares, sendo 932 individuais. 

Os 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2026 começaram a ser votados pela CMO nesta terça-feira.

Da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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