POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova política nacional para processamento de minerais críticos

A política mineral do país pode ganhar novos instrumentos para garantir que o Brasil transforme em riqueza própria os recursos que exporta. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) um projeto de lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, com medidas para estimular o beneficiamento desses minérios dentro do país e assegurar o abastecimento futuro da indústria nacional.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), que acolheu parcialmente oito das nove emendas apresentadas ao PL 4.443/2025, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL). A proposta segue para decisão final na Comissão de Infraestrutura (CI).

— É preciso que haja uma política contínua e permanente de Estado para que esse objetivo seja alcançado, ou seja, favorecer e estimular aqui o beneficiamento dos minerais das terras-raras, que seja feito no Brasil — afirmou Esperidião Amin.

As terras-raras são um conjunto de 17 minerais usados como matéria-prima para setores considerados críticos, como mobilidade, defesa, eletrônica avançada e transição energética.

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Agregação de valor

Entre as alterações incorporadas, o relator acatou emenda para reforçar a agregação de valor aos minerais classificados como críticos e estratégicos, com exigência de que parte do minério extraído seja processada e industrializada em território nacional. A emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE) teve acolhimento parcial.

— Essa emenda propõe que o minério das terras-raras seja, no mínimo em 80%, processado e industrializado aqui no Brasil. Essa é a forma que a gente tem de garantir que faremos o uso adequado desses recursos e que teremos o controle, inclusive do que se exportará, dessa riqueza. É um mecanismo de controle extremamente eficaz — registrou Rogério.

Listas e instrumentos

A lista brasileira de minerais críticos e estratégicos será atualizada periodicamente pelo governo federal e deve orientar o uso dos instrumentos de estímulo previstos, como:

  • zonas de processamento de transformação mineral (ZPTMs);
  • incentivos fiscais e creditícios;
  • financiamentos específicos;
  • parcerias público-privadas e consórcios de pesquisa.

A proposta também inclui cobre e minerais nucleares entre os estratégicos e introduz regras de rastreabilidade da cadeia mineral, com informações sobre origem, volume e agentes envolvidos.

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Além disso, o projeto altera o Código de Mineração para acelerar o retorno de áreas disponíveis à exploração e impedir retenção especulativa, com a previsão da redução mínima de 50% da área autorizada na segunda prorrogação da pesquisa.

A política deverá ser regulamentada pelo Ministério de Minas e Energia e alinhada às diretrizes nacionais de transição energética e soberania tecnológica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro de receber, de forma proporcional, lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresa cuja participação societária esteja sujeita à divisão de bens.

A regra vale para casos de dissolução de casamento ou de união estável sob regime patrimonial que permita a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito permanece da data comprovada da separação de fato até a conclusão da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação dessa participação.

A medida busca preencher uma lacuna nos casos em que a divisão dos bens demora e apenas o sócio formal continua recebendo os rendimentos de um patrimônio que ainda será partilhado.

Pelo texto, o beneficiário terá direito apenas aos valores efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal. A proposta não cria obrigação de a empresa distribuir lucros.

Direito apenas financeiro
O projeto deixa claro que esse direito tem natureza exclusivamente patrimonial. Isso significa que o beneficiário não se torna sócio da empresa, não tem direito a voto, não participa da administração e não interfere nas decisões societárias.

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A distribuição ou retenção de lucros continuará seguindo a legislação societária e o contrato ou estatuto social da empresa.

Acesso a informações
O beneficiário terá acesso apenas aos documentos contábeis e societários necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.

Esse acesso não inclui informações estratégicas nem acesso amplo à contabilidade da empresa. As informações deverão respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.

Pagamento
Em regra, o pagamento será feito pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. As partes, porém, poderão fazer acordo, ou a Justiça ou a arbitragem poderão determinar depósito ou pagamento direto pela sociedade.

Se o responsável deixar de pagar sem justificativa, deverá repassar os valores devidos com atualização monetária e juros. Também poderá haver perdas e danos e multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5669/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

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O relator afirma que, quando a partilha se prolonga, a ausência de parâmetros claros pode gerar assimetria entre as partes.

O projeto original, segundo Alcides, tinha pontos que poderiam afetar a empresa como um todo, não apenas o sócio. O substitutivo, acrescenta o relator, preserva a segurança jurídica das empresas e evita que elas sejam afetadas por conflitos entre os ex-cônjuges.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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