TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Magistrados de Mato Grosso são reconhecidos no Prêmio de Produtividade e Eficiência 2025
Magistrados de Primeiro e Segundo graus do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) receberam, nesta sexta-feira (5), o reconhecimento pelo desempenho apresentado em 2025. Por meio do Prêmio de Produtividade e Eficiência, desembargadores, desembargadoras, juízes e juízas foram agraciados (as) com os selos Diamante, Ouro e Prata durante o Encontro Anual da Magistratura, realizado no Auditório Gervásio Leite do TJMT.
“Este é um momento comemorativo para todos nós. Na condição de gestor, eu só tenho a agradecer de coração a todos. Ver essa premiação acontecendo só aumenta o nosso compromisso para o próximo ano. O TJMT acabou de ser reconhecido com o Selo Diamante no Prêmio do CNJ e isso é fruto de uma construção diária. Para que essas conquistas continuem acontecendo, vamos trabalhar muito, com eficiência e transparência”, celebrou o presidente José Zuquim.
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos foi uma das premiadas com o Selo Diamante. “Foram mais de quatro mil decisões e, para alcançá-las pude contar com uma equipe muito cuidadosa, com pessoas inteligentes e dedicadas. Nenhum desembargador trabalha sozinho. É dessa forma que conseguimos colocar em prática um método de triagem que dá prioridade a casos envolvendo idosos e crianças”, comentou.
Outra que também recebeu o Selo Diamante foi a juíza convocada Tatiane Colombo, reconhecida pela atuação ao longo do ano na Câmara de Direito Privado. “É um reconhecimento pelo trabalho em conjunto de todo o gabinete, para o qual a colaboração de todos foi essencial para que pudéssemos alcançar esse resultado. A gente procura aplicar as estratégias ensinadas no TJMT e tem dado certo”, explicou.
Pela Câmara de Direito Criminal, o desembargador Rui Ramos apresentou o melhor desempenho, ficando com a primeira colocação. Ele, que acabou de completar 39 anos de magistratura, recebeu o Selo Diamante como um presente. “Eu gosto muito da magistratura e todos os dias, de forma constante, entrego minha vida a ela. Esse prêmio é o resultado dessa doação, não só minha, mas de todos os servidores”, destacou.
Responsável por mais de nove mil sentenças proferidas, o juiz Érico de Almeida Duarte, titular do Juizado Especial da Fazenda Pública, também ganhou o Selo Diamante do TJMT. “Tenho uma equipe muito boa, muito bem treinada, tanto os servidores, estagiários, quanto o gabinete. Foi um ano muito produtivo, mas espero que 2026 seja também de muito trabalho e que possamos conquistar novamente o prêmio do TJMT”, enfatizou o juiz. Autor: Bruno Vicente
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça
Resumo:
- Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.
- Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.
A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.
Isenção respeitada
Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.
Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.
Valor fora da realidade
Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.
Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.
Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.
Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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