TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

“Consigo entender ele melhor agora”: formação do TJMT sensibiliza cuidadora e reforça inclusão

Acompanhada dos filhos Clara e Pedro Enzo, a cuidadora de aluno com deficiência (CAD) Rute Valéria Rodrigues da Conceição, de 40 anos, participou pela primeira vez do “TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo”, evento promovido pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso, em parceria com a Esmagis-MT, a Escola dos Servidores do TJMT e a Prefeitura de Cuiabá.

Atuando há três meses na Creche Municipal Josefa Catarina, no Jardim Paulista, em Cuiabá, onde cuida de um menino de 2 anos e 6 meses diagnosticado com autismo, Rute relatou que a capacitação já trouxe novas perspectivas para sua prática diária.

A mulher usa vestido vermelho estampado e óculos, com cabelos longos e úmidos sob um lado do ombro. Ela olha atentamente para quem a entrevista. Ao fundo, pessoas sentadas indicam ambiente de evento ou palestra.“Aprendi a compreender melhor os momentos de ansiedade e agitação. Antes eu pensava em afastá-lo das outras crianças, agora entendo que posso ajudá-lo a se acalmar e a compreender o ambiente em que está. Ele se comunica pouco, mas tenho visto muita evolução”, contou.

Rute também destacou que temas relacionados ao autismo ainda enfrentam resistência e falta de conhecimento. “Ainda existe muito preconceito, tanto com as crianças, quanto com as cuidadoras. Às vezes, até dentro da própria escola é difícil encontrar compreensão”, afirmou. A participação no evento, segundo ela, também foi motivada pelo desejo de que seus filhos pudessem aprender sobre inclusão desde cedo.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Concessionária é condenada por danos morais ao negar água a nova moradora

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Moradora ficou meses sem água por dívida de terceiro e será indenizada.

  • Tribunal manteve valor de R$ 8 mil e considerou falha no serviço.

A negativa no fornecimento de água a uma nova moradora por causa de dívidas deixadas por um antigo ocupante resultou na condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais em Cuiabá. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obrigou a regulação do serviço e fixou indenização de R$ 8 mil.

A moradora alugou um imóvel e solicitou a transferência da titularidade da conta de água, além da religação do serviço. O pedido, no entanto, foi negado pela concessionária sob a justificativa de existência de débitos anteriores vinculados ao imóvel. Mesmo após diversas tentativas administrativas, ela permaneceu cerca de 120 dias sem acesso ao serviço essencial.

Diante da situação, a consumidora recorreu à Justiça e conseguiu decisão liminar para restabelecimento do fornecimento e regularização da titularidade. Na sentença, além de confirmar a medida, foi reconhecido o direito a indenização por danos morais.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que a cobrança de débitos antigos não pode ser transferida ao novo usuário. Segundo ele, a dívida tem natureza pessoal, ou seja, deve ser atribuída a quem efetivamente utilizou o serviço, e não ao imóvel ou a quem passou a ocupá-lo posteriormente.

O colegiado entendeu que ficou comprovado que a negativa da concessionária não ocorreu apenas por falta de documentos, mas principalmente pela existência de débitos de terceiros. Essa conduta foi considerada falha na prestação do serviço.

A decisão também reconheceu que a demora injustificada no restabelecimento do fornecimento de água, serviço essencial, ultrapassa meros aborrecimentos e atinge a dignidade do consumidor, configurando dano moral.

Tanto a concessionária quanto a consumidora recorreram. A empresa pedia a exclusão ou redução da indenização, enquanto a autora solicitava o aumento do valor. No entanto, o colegiado rejeitou ambos os pedidos.

Para os magistrados, o valor de R$ 8 mil foi considerado adequado, levando em conta o período em que a moradora ficou sem água, a gravidade da situação e a necessidade de evitar tanto o enriquecimento indevido quanto a fixação de valor irrisório.

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Processo nº 1035573-44.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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