TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Pessoa trans garante atualização de cadastro e indenização após recusa de operadora
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que a recusa de uma operadora de telefonia em atualizar o cadastro de uma pessoa transgênero, após retificação judicial de nome e gênero, configurou falha grave na prestação de serviço. A decisão, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, reitera a proteção da identidade e determina indenização por dano moral, majorada para R$ 10 mil.
O caso envolvia ainda a existência de cinco linhas telefônicas fraudulentas vinculadas ao CPF da consumidora, utilizadas como justificativa para negar a atualização cadastral. Segundo os autos, as linhas foram instaladas em endereço desconhecido e não houve comprovação da contratação. Para o colegiado, telas internas do sistema da empresa, apresentadas como prova, não são suficientes para demonstrar vínculo contratual.
No julgamento, os magistrados destacaram que a retificação de nome e gênero é um direito garantido e já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, qualquer negativa injustificada por parte de fornecedores de serviços fere diretamente a dignidade e a identidade da pessoa.
A Turma também rejeitou a preliminar levantada pela operadora sobre a gratuidade da justiça, afirmando que a declaração de hipossuficiência tem presunção de veracidade quando não há elementos concretos que a contrariem.
Com a decisão, foi mantida a determinação para que a empresa realize a regularização cadastral, exclua as linhas fraudulentas e efetue o pagamento da indenização por danos morais, agora fixada em valor superior ao estipulado na sentença de primeiro grau. A Corte entendeu que a conduta da operadora ultrapassou mero aborrecimento e provocou constrangimento direto ao direito de personalidade da consumidora.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Mato Grosso tem 187 territórios quilombolas, mas apenas 61 são certificados
Nosso estado possui quase duas centenas de áreas quilombolas. Você sabia que nem todas têm reconhecimento oficial? Veja os números:
Mato Grosso tem 187 territórios quilombolas identificados;
Desse total, apenas 61 comunidades são certificadas pela Fundação Cultural Palmares.
Muito além do papel
A certificação é o instrumento jurídico que reconhece a identidade quilombola e abre as portas para acesso às políticas públicas essenciais (saúde, educação e infraestrutura).
A Fundação Cultural Palmares (FCP), vinculada ao Ministério da Cultura, foi fundada em agosto de 1988. Tornou-se a primeira instituição pública voltada à promoção e preservação dos valores culturais, históricos, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira.
Por sua vez, o § 4º do art. 3º do Decreto nº 4.887/2003 reserva à Fundação Cultural Palmares a competência pela emissão de certidão às comunidades quilombolas.
Compromisso Institucional
Conhecer e dar visibilidade a esses números faz parte das ações institucionais para a promoção da equidade. O Poder Judiciário de Mato Grosso reforça que o conhecimento e o letramento são a chave para transformar realidades.
Leia mais:
Acesse aqui o Portal do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Judiciário de MT.
https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso
Acesse aqui o Regimento Interno da Fundação Cultural Palmares e conheça as competências desenvolvidas por cada parte da estrutura organizacional.
https://www.gov.br/palmares/pt-br/midias/arquivos/regimento-interno-fcp-2026.pdf
Autor: Lídice Lannes
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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