TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Pessoa trans garante atualização de cadastro e indenização após recusa de operadora

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que a recusa de uma operadora de telefonia em atualizar o cadastro de uma pessoa transgênero, após retificação judicial de nome e gênero, configurou falha grave na prestação de serviço. A decisão, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, reitera a proteção da identidade e determina indenização por dano moral, majorada para R$ 10 mil.

O caso envolvia ainda a existência de cinco linhas telefônicas fraudulentas vinculadas ao CPF da consumidora, utilizadas como justificativa para negar a atualização cadastral. Segundo os autos, as linhas foram instaladas em endereço desconhecido e não houve comprovação da contratação. Para o colegiado, telas internas do sistema da empresa, apresentadas como prova, não são suficientes para demonstrar vínculo contratual.

No julgamento, os magistrados destacaram que a retificação de nome e gênero é um direito garantido e já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, qualquer negativa injustificada por parte de fornecedores de serviços fere diretamente a dignidade e a identidade da pessoa.

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A Turma também rejeitou a preliminar levantada pela operadora sobre a gratuidade da justiça, afirmando que a declaração de hipossuficiência tem presunção de veracidade quando não há elementos concretos que a contrariem.

Com a decisão, foi mantida a determinação para que a empresa realize a regularização cadastral, exclua as linhas fraudulentas e efetue o pagamento da indenização por danos morais, agora fixada em valor superior ao estipulado na sentença de primeiro grau. A Corte entendeu que a conduta da operadora ultrapassou mero aborrecimento e provocou constrangimento direto ao direito de personalidade da consumidora.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso tem 187 territórios quilombolas, mas apenas 61 são certificados

Ilustração em fundo bege com o mapa de Mato Grosso em verde-escuro. Dentro dele, silhuetas amarelas de duas ocas, uma árvore e quatro pessoas indígenas de mãos dadas, simbolizando comunidade.Nosso estado possui quase duas centenas de áreas quilombolas. Você sabia que nem todas têm reconhecimento oficial? ​Veja os números:

​Mato Grosso tem 187 territórios quilombolas identificados;

​Desse total, apenas 61 comunidades são certificadas pela Fundação Cultural Palmares.

​Muito além do papel

A certificação é o instrumento jurídico que reconhece a identidade quilombola e abre as portas para acesso às políticas públicas essenciais (saúde, educação e infraestrutura).

A Fundação Cultural Palmares (FCP), vinculada ao Ministério da Cultura, foi fundada em agosto de 1988. Tornou-se a primeira instituição pública voltada à promoção e preservação dos valores culturais, históricos, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira.

Por sua vez, o § 4º do art. 3º do Decreto nº 4.887/2003 reserva à Fundação Cultural Palmares a competência pela emissão de certidão às comunidades quilombolas.

​Compromisso Institucional

Conhecer e dar visibilidade a esses números faz parte das ações institucionais para a promoção da equidade. O Poder Judiciário de Mato Grosso reforça que o conhecimento e o letramento são a chave para transformar realidades.

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Leia mais:

Acesse aqui o Portal do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Judiciário de MT.

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Acesse aqui o Regimento Interno da Fundação Cultural Palmares e conheça as competências desenvolvidas por cada parte da estrutura organizacional.

https://www.gov.br/palmares/pt-br/midias/arquivos/regimento-interno-fcp-2026.pdf

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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