POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova mais recursos de loterias para entidades que atendem pessoas com deficiência
A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2643/20, da ex-deputada Aline Sleutjes (PR), que assegura o repasse de recursos de loterias de sorteio de números, como a Mega-Sena, para entidades em defesa de pessoas com deficiência e vulneráveis.
Atualmente, a Lei 13.756/18, que trata da destinação do dinheiro arrecadado pelas loterias, destina a renda líquida de três loterias esportivas alternadamente à Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), à Cruz Vermelha Brasileira e à Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
Na prática, a mudança amplia o tipo de loteria cujos recursos podem ser destinados a essas instituições. Loterias como Mega-Sena e Quina geralmente têm maior volume de arrecadação. Com isso, a expectativa é de aumento nos repasses para ações sociais desenvolvidas pelas entidades beneficiadas.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação da proposta. A relatora ressaltou que o texto trará verbas mais expressivas para entidades que prestam serviços essenciais a milhares de brasileiros com deficiência.
“Ao fortalecer essas instituições, o projeto fortalece, indiretamente, o próprio esporte nacional”, acrescentou.
Flávia Morais concordou em retirar do texto o detalhamento da distribuição dos recursos das apostas de quota fixa (bets), já previstos na Lei 14.790/23.
Próximos passos
A proposta, que também já foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Medida Provisória destina subvenção de R$ 12 por tonelada a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste
O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1374/26, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. A medida beneficia quem foi prejudicado pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026.
A medida autoriza o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. A entrega deve ser comprovada por nota fiscal eletrônica.
O apoio financeiro pode ser concedido diretamente ao produtor ou por meio de suas cooperativas ou associações, com base na quantidade de cana vendida.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que não tenham participação societária — direta ou indireta — nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a matéria-prima.
As despesas têm natureza discricionária e serão pagas com recursos do Orçamento federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.
Financiamento tecnológico
A MP também reserva até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para financiar projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola.
Os recursos serão distribuídos por meio de crédito descentralizado, concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). O benefício é destinado a pessoas físicas e jurídicas e tem origem no superávit financeiro de 2026.
Tramitação
Medidas provisórias entram em vigor com força de lei assim que são editadas pelo presidente da República. No Congresso, a tramitação segue um rito acelerado, com prazo total de até 120 dias — 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
O texto é avaliado primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, que analisa a proposta e vota o parecer. Depois, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Da Agência Senado
Edição – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
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