TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT Inclusivo já supera 1,3 mil participantes confirmados para programação presencial
A 6ª edição do TJMT Inclusivo: Capacitação e Conscientização em Autismo já registra grande adesão do público. Até o momento, 1.576 pessoas do público externo estão inscritas, das quais 305 para a modalidade online e 1.271 para participação presencial. Somam-se ainda 159 inscritos do público interno, sendo 119 online e 40 presenciais, dos quais 22 são magistrados e 137 servidores. Com isso, o evento alcança 1.311 participantes confirmados para a programação presencial. O evento será realizado no dia 5 de dezembro, a partir das 07h30, na Igreja Lagoinha, em Cuiabá.
Promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, o evento ocorre pela segunda vez na capital mato-grossense e é direcionado a magistrados, servidores, profissionais da saúde e da educação, estudantes, familiares de pessoas autistas e ao público em geral.
A capacitação reunirá profissionais de diversas áreas para um amplo debate sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A programação inclui palestras com médicos, psicólogos, especialistas, ativistas e juristas reconhecidos nacionalmente. O TJMT Inclusivo terá transmissão pela Plataforma Microsoft Teams. Inicialmente prevista, a carreta de atendimentos oftalmológicos da Justiça Comunitária não estará disponível.
As inscrições seguem abertas e podem ser feitas até o dia 3 de dezembro, clicando neste link.
Programação:
7h30 – Credenciamento
8h – Apresentação Musical – Henrique e Claudinho
8h20 – Composição da mesa
8h30 – Abertura:
– Ministro do STJ – Reynaldo Soares da Fonseca – Ouvidor – On Line
-Des. José Zuquim Nogueira – Presidente do Tribunal TJMT
-Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho – Vice-Presidente do TJMT e Presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do PJMT
– Apresentação do vídeo institucional – 1 – Autismo
9h – Apresentação de abertura: Tiago Roseno – Cantor Cia Sinfônica – Voz e Piano
9h20- “Atualidades sobre o TEA – Mitos e Verdades” – Dr. Thiago Barbosa Gusmão – Médico neurologista infantil
10h45- “Tudo o que eu posso Ser” – Nicolas Brito Sales – Ativista da causa autista, escritor e fotógrafo
11h15- “Educação e Saúde como Direitos Fundamentais: o encontro entre Princípios Constitucionais” – Dr. Bruno Henrique – Advogado em Direito Médico e da Saúde e Direito da Diversidade e Inclusão
12h15 – Brunch final da manhã
13h30- “Inclusão Social e Escolar de Pessoas Neurodiversas” – Drª. Anita Brito – Doutora em neurociências, especialista em autismo
14h30- “Desafios Familiares e Potencialidades” – Dr. Marino Miloca – Neurologista pediátrico
15h30- “Práticas Inclusivas no dia a dia” – Dr. Gabriel Paes de Barros – Psicólogo
16h20- “Autismo e Altas Habilidades: características compartilhadas e Diagnóstico Diferencial” – Dr. Rauni Jandé Roama Alves – Neuropsicólogo
17h10- “Invisibilidade do Autismo na Mulher” – Drª Aline Quintal – Médica psiquiatra
18h – Coffe break de encerramento do evento
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT afasta cobrança de ICMS sobre energia solar em caso analisado pela Primeira Câmara
Resumo:
- Colegiado decidiu que não incide ICMS sobre energia injetada e compensada em sistema de microgeração fotovoltaica.
- Efeitos da decisão valem desde o ajuizamento da ação, sem devolução de valores anteriores ao processo.
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente na energia elétrica injetada e compensada por sistema de microgeração fotovoltaica, em caso analisado pelo colegiado. O recurso foi relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
A decisão foi unânime ao acolher um pedido apresentado por uma empresa do ramo de análises agronômicas e dar parcial provimento ao recurso de apelação, reformando sentença anterior para conceder parcialmente a segurança pleiteada.
Entendimento do colegiado
Segundo o voto do relator, a controvérsia tratava de situação distinta daquela discutida no Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que envolve a incidência de ICMS nas operações convencionais de fornecimento de energia elétrica.
No caso analisado, o sistema funciona com a produção de energia pelo próprio consumidor, que injeta o excedente na rede da distribuidora e depois utiliza créditos compensatórios. Para o colegiado, não há circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade da energia, requisitos necessários para a incidência do imposto.
Com o julgamento, o Estado deverá se abster de cobrar ICMS sobre a TUSD incidente na energia injetada e compensada da unidade consumidora envolvida no processo, com efeitos a partir do ajuizamento da ação.
O colegiado também manteve o entendimento de que não cabe restituição de valores pagos antes do processo, conforme regras aplicáveis ao mandado de segurança.
Processo nº 1005352-47.2022.8.11.0040
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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