POLÍTICA NACIONAL
Vai à CCJ projeto que amplia terceirização de serviços em presídios
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei da Câmara dos Deputados que amplia as possibilidades de terceirização das atividades em unidades prisionais. A iniciativa autoriza a parceria público-privada entre estados e empresas para terceirizar serviços de assistência aos presos. O PL 4.962/2025 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto, que recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC), altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para ampliar a lista de atividades que podem ser executadas de forma indireta por empresas contratadas ou parceiras privadas em unidades penais. Ele permite que serviços de assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde, além de apoio à movimentação interna dos presos e ao monitoramento e rastreamento eletrônico, sejam prestados de forma terceirizada. Atualmente a lei restringe a execução indireta aos serviços de conservação, limpeza, manutenção e atividades ligadas ao trabalho do preso.
A proposta também autoriza as empresas contratadas e os parceiros privados a empregarem monitores, auxiliares e supervisores para a execução dessas atividades. A jornada de trabalho desses profissionais poderá ser de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943).
De acordo com o relator, a iniciativa retoma proposta apresentada pela comissão parlamentar de inquérito da Câmara que investigou o sistema carcerário e busca ampliar o alcance da gestão indireta em unidades prisionais, sem afetar as funções exclusivas do Estado, como aplicação de sanções, controle de rebeliões ou transporte de presos.
Na avaliação de Bittar, quando o Estado se mostra ineficiente para prover esses serviços, mercados informais passam a oferecê-lo, o que, na opinião dele, acaba fortalecendo as facções criminosas dentro dos presídios. Ele ainda afastou possíveis críticas à permissão de terceirização na atividade de monitoramento eletrônico.
— É possível antecipar críticas à inclusão do monitoramento eletrônico. Contudo, é medida de fiscalização e execução de uma decisão judicial para, no caso em tela, saídas temporárias, regimes semiaberto/aberto, atividades externas. A nosso ver, atividade perfeitamente delegável a uma empresa privada — esclareceu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe microesferas de plástico em cosméticos e produtos de higiene
O Senado vai analisar o projeto que proíbe a fabricação, a importação e a venda de cosméticos e produtos de higiene com microesferas de plástico em sua composição.
O projeto (PL 2.157/2026) foi aprovado no mês passado pela Câmara. Os parlamentares que apoiam a iniciativa argumentam que ela é necessária para reduzir a poluição dos oceanos causada pelos plásticos.
De acordo com o texto, microesfera de plástico é “qualquer plástico sólido ou partícula plástica sólida com tamanho inferior a cinco milímetros utilizada para limpar, clarear, abrasar ou esfoliar o corpo ou qualquer de suas partes, contida em produtos de higiene pessoal e perfumaria e em cosméticos enxaguáveis”.
Entre os produtos que contêm as microesferas estão esfoliantes de pele, pastas de dente e itens de banho. Ao serem descartados na rede de esgoto, esses plásticos contaminam os mares, já que o seu tamanho impede que sejam filtrados pelos sistemas de tratamento.
O autor da proposta, deputado federal Mário Heringer (PDT-MG), destaca que vários países vêm adotando tais medidas. Segundo ele, há alternativas de origem vegetal que tornam desnecessário o uso das microesferas de plástico. Heringer também lembra que, em geral, o consumidor não é informado sobre a presença de plástico nos produtos.
Além disso, ressalta ele, “ao consumir produtos marinhos contaminados pelo microplástico, o ser humano sujeita-se a intoxicações, uma vez que o plástico tem a capacidade de atrair e liberar substâncias químicas que alteram o funcionamento normal dos organismos vivos”.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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