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Corregedoria dá início à formação para magistrados e servidores do Juízo das Garantias

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, em parceria com as Escolas da Magistratura (Esmagis) e dos Servidores, iniciou nesta segunda-feira (1º de dezembro) o ciclo de formação destinado a magistrados e servidores que vão integrar o Juízo das Garantias. A atuação do Núcleo começa em todo o Estado no dia 5 de dezembro de 2025. A abertura do encontro on line foi realizada pelo juiz auxiliar da CGJ, João Filho de Almeida Portela, que destacou a importância do diálogo e da preparação conjunta para o novo modelo de atuação criminal.

Nesta primeira atividade, desembargadores que atuam em câmaras criminais conduziram um diálogo com juízes, assessores e servidores que compõem o Núcleo 4.0 do Juízo das Garantias, compartilhando experiências, orientações práticas e reflexões sobre o funcionamento do instituto.

O desembargador Gilberto Giraldelli reforçou a relevância da fundamentação detalhada das decisões, especialmente em temas como medidas cautelares, busca e apreensão, sequestro de bens e análise da audiência de custódia.

“Os enunciados das Turmas de Câmaras Criminais Reunidas são de extrema importância e devem ser observados. Uma decisão bem fundamentada resiste a qualquer recurso”, destacou. Para Giraldelli, a concretude é essencial na atuação do juiz de garantias: “A gravidade, por si só, não justifica nada. É preciso analisar cada caso, cada conduzido, verificar alternativas e preservar as garantias constitucionais.”

O magistrado também chamou atenção para pedidos sensíveis — como trancamento de inquéritos, homologação de acordos de não persecução penal e sequestro de bens — reforçando a necessidade de cautela e de avaliação minuciosa dos elementos disponíveis.

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O desembargador Hélio Nishiyama ressaltou que Mato Grosso adotará um formato diferenciado, reunindo magistrados do núcleo em um mesmo espaço físico, ainda que o modelo seja estruturado como núcleo.

“O Conselho Nacional de Justiça orienta a realização presencial das custódias. Quando houver necessidade de vídeo, a decisão deve ser muito bem fundamentada”, afirmou. Nishiyama destacou ainda que o Juízo das Garantias deve atuar sem vieses punitivistas ou excessivamente garantistas: “Se oferecermos boas ferramentas e um atendimento eficiente, teremos um núcleo com alto nível de qualidade e poucas reclamações.”

O desembargador Marcos Machado reforçou a importância da escuta ativa. “O juiz precisa ouvir advogados, delegados, promotores e as partes. Isso contribui para decisões mais precisas e bem fundamentadas”, pontuou. Ele destacou ainda os desafios logísticos do Estado, as dimensões territoriais e a necessidade de ampliar o número de magistrados no polo.

Machado reforçou que o juiz de garantias também deve olhar para a vítima: “Não é possível enxergar apenas o conduzido. Há casos de extrema crueldade. É preciso verificar o interesse social e analisar quem realmente pode receber uma cautelar alternativa.”

Para ele, o magistrado do núcleo deve atuar como gestor, com organização, energia e estrutura de atendimento eficiente. “O crime se tornou atividade mercadológica, por isso as medidas que atingem o patrimônio são tão relevantes.”

Magistrados elogiam a iniciativa e destacam importância da capacitação – A juíza Edna Ederli Coutinho, que atuará no Gabinete 2 do núcleo, elogiou a iniciativa: “Ouvir as orientações é muito importante. Fico muito grata por essa oportunidade.”

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O juiz Luiz Felipe de Souza reforçou o papel dos assessores na capacitação: “A preocupação que os senhores têm, nós também temos. Muitos de nós trabalhamos no interior, temos experiência, e queremos garantir decisões seguras e uniformes.”

O ciclo “Diálogos no Judiciário” é organizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com a Escola Superior da Magistratura e a Escola dos Servidores do Judiciário.

Juízo das Garantias – O Juízo das Garantias é o órgão responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos fundamentais do investigado durante a fase pré-processual. O magistrado atua desde a comunicação da prisão até o recebimento da denúncia, sendo substituído por outro juiz na fase de instrução e julgamento, assegurando a imparcialidade e a separação de funções no processo penal.

O instituto foi criado pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu os artigos 3º-A a 3º-F no Código de Processo Penal.

Programação:

Dia 2/12 – Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – Juiz auxiliar da Corregedoria João Filho de Almeida Portela.

Dia 10/12 – Implantação e aspectos práticos do Juiz de Garantias – Desembargador Orlando de Almeida Perri

Dia 17/12 – Implantação e aspectos práticos do Juiz de Garantias – Desembargador Juvenal Perreira

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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