POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria política de produção audiovisual para escolas públicas

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3342/23, que institui na rede pública de ensino a Política Nacional do Audiovisual nas Escolas de Ensino Médio.

Após ajuste na redação, a relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), recomendou a aprovação do texto principal e de emendas da Comissão de Cultura que ampliaram o escopo da iniciativa original.

Objetivos
Conforme a proposta aprovada, as iniciativas serão financiadas pelos ministérios da Educação e da Cultura. Serão objetivos da política nacional:

  • equipar as escolas do interior com os recursos tecnológicos necessários para desenvolver produções audiovisuais;
  • desenvolver o gosto artístico dos estudantes pelas manifestações culturais, principalmente as ligadas a culturas populares;
  • promover a preservação dos patrimônios naturais, materiais e imateriais;
  • fomentar a formação de professores para atuar na preservação das manifestações culturais por meio da produção audiovisual;
  • estimular os processos criativos de professores e estudantes; e
  • ampliar o acesso das comunidades rurais, quilombolas, indígenas e ribeirinhas a produções audiovisuais por meio da escola.

Princípios
Como princípios, a Política Nacional do Audiovisual buscará:

  • fortalecer a diversidade étnica e cultural;
  • democratizar o acesso à cultura, aos equipamentos culturais e à produção cultural;
  • estimular a criatividade e criticidade dos estudantes;
  • incentivar o protagonismo juvenil por meio da arte;
  • descentralizar os centros de produção audiovisual;
  • promover o diálogo e o incentivo ao respeito a todos; e
  • promover a complementaridade nos programas e ações da União e dos estados.
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Entre outras ações, a nova política deverá promover eventos educacionais, garantir o acesso às obras produzidas, intensificar o diálogo das escolas com a comunidade e construir museus de audiovisual.

“A produção audiovisual pode e deve ser realizada nas escolas”, disse o autor da proposta, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE). “É preciso uma política nacional que estimule e apoie técnica e financeiramente as escolas”, afirmou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.

A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.

“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.

Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.

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O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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