POLÍTICA NACIONAL
Vetada distribuição de cordão para identificação de doença oculta
O Sistema Único de Saúde (SUS) não será obrigado a distribuir cordões com desenhos de girassóis para identificar pessoas com deficiências ocultas, como autismo, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), ansiedade, depressão e epilepsia.
O veto presidencial ao projeto de lei que obrigava a distribuição do acessório pelo SUS foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (1º).
O PL 2.621/2023, que previa a instituição da medida, foi aprovado pelo Plenário do Senado em 11 de novembro e seguiu para sanção presidencial. O objetivo do projeto era alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência para prever a distribuição do cordão pelo SUS como forma de identificar pessoas com deficiências ocultas.
Ao vetar o projeto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegou contrariedade ao interesse público (VET 44/2025). O governo aponta que a proposta cria despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro e ainda sem a identificação da fonte de custeio e da compensação, em desacordo à legislação fiscal.
O projeto foi apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Nas duas comissões foi relatado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que apresentou voto favorável à iniciativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova prazo de até um ano para denúncia de violência doméstica
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer queixa ou representação contra o agressor.
O PL 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal . Atualmente essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
O texto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O relatório foi lido na comissão pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que requereu urgência para análise em Plenário.
Violência
Ao defender a proposta, a relatora argumenta que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a vítima mora com o agressor, tem laços afetivos e muitas vezes depende economicamente dele, necessitando de mais tempo para fazer a denúncia.
“A vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutre pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas”, destacou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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