POLÍTICA NACIONAL
Debate defende política nacional em favor de povos de terreiro e matriz africana
A criação da política nacional para povos e comunidades tradicionais de matriz africana é um marco inegociável para ajudar a superar o racismo religioso e garantir o acesso a direitos e a proteção de territórios sagrados. A avaliação foi feita nesta quarta-feira (26) em audiência pública interativa na Comissão de Educação (CE) sobre o tema. O debate foi realizado por iniciativa das senadoras Augusta Brito (PT-CE) e Teresa Leitão (PT-PE).
— A atuação do Senado deve garantir que essa política seja sustentada por medidas concretas que contribuam na implementação ágil de ações para superar qualquer desafio burocrático que possa existir — afirmou Teresa Leitão.
Como exemplo, a senadora citou o projeto de lei (PL) 4.403/2024, de sua autoria, que cria protocolo de atendimento nas escolas para enfrentar o racismo e a discriminação. O texto tramita atualmente na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Augusta Brito sugeriu a realização de campanhas e parcerias com municípios para dar visibilidade às leis de combate à discriminação já existentes, em benefício das gerações atuais e futuras.
Direito à existência
Coordenadora da região Centro-Oeste da Rede Mulheres de Axé do Brasil, Iyá Obádèyí Carolina defendeu a implementação da Lei 10.639, de 2003, que torna obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira em todas as escolas de ensino fundamental e médio, públicas e particulares. E ainda do Decreto 12.278, de 2024, que institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana, no âmbito da administração pública federal.
— Nós já temos muitas ferramentas e muitas ações que podem fomentar e garantir o nosso direito à vida, o nosso direito à existência. A implementação dessa política é uma promoção da participação de todas as nossas comunidades e o reconhecimento das nossas terras.
Violações de direitos
A diretora de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Priscila Carvalho Leão, disse que é difícil ser uma mulher negra no Brasil, mesmo com legislação que respalda essa parcela da população. Ela afirmou que o governo trabalha todos os dias para avançar na política de combate ao racismo, intolerância religiosa e proteção aos povos de terreiro.
— Nós lidamos todos os dias com diversas violações de direitos humanos e situações de tortura, mas o que nos toca em especial é a cor desse público que é violentado. O violentado é sempre o preto, a preta, o pobre. Isso reflete a pensar em políticas destinadas à defesa intransigente desses públicos em especial, que são os mais violentados e marginalizados na sociedade brasileira, e são a maioria.
‘Interesses da branquitude’
Para o coordenador-geral da Rede Afroambiental, Aderbal Ashogun, é “providencial que a gente aproveite e acelere o tempo de desaprendizado desse modelo de educação e cultura feito para atender os interesses da branquitude”.
— A gente está falando de uma educação no Brasil que é fundamentada no desenvolvimento eurocêntrico judaico-cristão. Tem 22 anos que a Lei 10.639 está para ser implementada. Implementação tem que ser já. A gente sabe muito bem quais são os motivos da não implementação da história e da cultura afrobrasileira e africana no Brasil.
Racismo e repressão
O processo de civilização e de construção da República brasileira é pautado na violência contra os povos africanos, de acordo com Ronaldo dos Santos, secretário de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos do Ministério da Igualdade Racial.
— A abolição da escravidão é seguida imediatamente da proclamação da República, que traz consigo um pacote de agenda contra a presença da população negra, seus símbolos e significados. A repressão foi e ainda pé um instrumento muito efetivo nesse projeto de construção de uma nova República que pretendia ser menos negra do que seria.
Normais legais
Coordenador estadual de Mato Grosso da Associação Nacional Cultural de Preservação do Patrimônio Bantu, José Roberto Costa Cardoso cobrou a execução efetiva das normas legais contra o racismo e discriminação. Disse ainda que os órgãos públicos deveriam ser orientados para abordagem e recebimento de denúncias.
— Temos leis e decretos, que essas leis se cumpram! Aqui no estado, são 214 escolas municipais. Dessas, somente oito fazem alguma coisa, trabalham algo sobre a lei 10.639. Nós ainda temos essa resistência. Somos um país que deveria de fato ser um país laico.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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