NACIONAL
Adesão ao Na Ponta do Lápis é prorrogada até 19/12
Os secretários de educação dos municípios, dos estados e do Distrito Federal ganharam mais tempo para aderir ao programa Na Ponta do Lápis. A iniciativa do Ministério da Educação (MEC) e parceiros visa promover ações destinadas à consolidação de esforços para a educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária na educação básica. Os entes federativos podem realizar a adesão até 19 de dezembro por meio do módulo do programa no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Até o momento, 21 estados, o Distrito Federal e mais de 2.400 municípios já aderiram.
Instituído pela Portaria MEC nº 502/2025, o programa investe também na construção da cidadania ao promover uma relação responsável e sustentável com dinheiro e consumo, bem como uma compreensão crítica e consciente acerca de temas como previdência, impostos, seguros, entre outros tópicos que afetam tanto a experiência de vida quanto os projetos de futuro dos estudantes.
Adesão – A adesão é voluntária, mediante assinatura do termo de compromisso pelos secretários de educação dos municípios, dos estados e do Distrito Federal. No processo de adesão, as redes de educação deverão indicar um profissional para atuar como coordenador técnico do programa.
Após a adesão, as redes deverão: compartilhar com o MEC informações e dados necessários ao planejamento e à execução das ações de assistência da União referentes ao programa, ao monitoramento e à avaliação de sua implementação e seus resultados; elaborar plano de trabalho com foco em elaboração, implantação, fortalecimento e consolidação de ações dedicadas à educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária; e mobilizar e engajar os profissionais de sua rede de ensino para a participação nas ações de formação, compartilhamento, sistematização e disseminação de boas práticas no campo da educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária.
Para apoiar as redes, o MEC elaborou um Guia Rápido de Adesão, com orientações sobre como realizar o processo dentro do Simec. Também disponibilizou o e-mail [email protected] para tirar dúvidas e oferecer mais informações.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
MEC amplia prazo de participação no Diagnóstico de Equidade Racial
O Ministério da Educação (MEC) ampliou o prazo de participação no Diagnóstico Equidade 2026. Agora, redes estaduais e municipais de ensino terão até o dia 15 de julho para preenchimento e envio das informações. O Diagnóstico faz parte da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq) e está disponível no módulo Pneerq do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Até o momento, 89% dos questionários foram enviados (totalizando 4.967 municípios e 23 estados); 2% de preenchimento em andamento e 8% de questionários não foram iniciados.
O Diagnóstico tem o objetivo de mapear os avanços e desafios das redes na implementação da Lei nº 10.639/2003, alterada pela Lei nº 11.645/2009, que tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena nas escolas.
O mapeamento busca subsidiar políticas públicas voltadas à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nas escolas. O diagnóstico também tem a proposta de monitorar a implementação da educação para as relações étnico-raciais (Erer), da educação escolar quilombola (EEQ) e da educação escolar indígena (EEI) nas redes públicas de ensino de todo o Brasil.
Os eixos do diagnóstico estão organizados em dez dimensões temáticas: fortalecimento do marco legal; formação de gestores e profissionais da educação; gestão educacional; materiais didáticos e paradidáticos; currículo; financiamento; indicadores, avaliação e monitoramento; gestão democrática e mecanismos de participação social; educação escolar quilombola; e educação escolar indígena.
Pneerq – A Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, criada pela Portaria nº 470/2024, objetiva implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola.
São compromissos dessa política: estruturar um sistema de metas e monitoramento; assegurar a implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394/1996; formar profissionais da educação para gestão e docência no âmbito da educação para relações étnico-raciais (Erer) e da educação escolar quilombola (EEQ); induzir a construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de Erer e EEQ nos entes federados; reconhecer avanços institucionais de práticas educacionais antirracistas; contribuir para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação brasileira; consolidar a modalidade educação escolar quilombola, com implementação das Diretrizes Nacionais; e implementar protocolos de identificação e resposta ao racismo nas escolas (públicas e privadas).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação
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