POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de pena para crimes contra agentes de segurança

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, projeto que aumenta a pena para os crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra agentes de segurança durante o exercício da função ou em razão dela.

O texto também inclui essas condutas no rol de crimes hediondos.

A proposta seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara.

Pelo projeto, o aumento de pena também se aplica quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos agentes, inclusive por afinidade (filhos adotivos, sogros, genros, noras, etc.).

O texto aprovado estabelece que o homicídio praticado contra agentes de segurança pública será punido com reclusão de 15 a 40 anos. Já o praticado contra agentes de segurança privada terá pena de 12 a 40 anos de reclusão. Nos casos de lesão corporal, a pena será aumentada em 2/3.

Proposta mais ampla
Foi aprovada pela comissão a versão do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que engloba o Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), e o apensado (PL 347/24).

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“Ao mencionar na nova qualificadora a expressão ‘parente consanguíneo’, o texto original deixava de fora o filho adotivo, criando uma odiosa distinção”, justificou o relator.

O projeto original focava apenas nos agentes de segurança privada, mas o substitutivo estende a proteção para agentes de segurança pública, como guardas municipais, policiais legislativos e agentes socioeducativos.

O texto aprovado altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Regulamentação de protesista e ortesista ortopédico vai a Plenário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (13), a regulamentação da profissão de protesista e ortesista ortopédicos — também responsáveis por produzir palmilhas e calçados ortopédicos sob medida. Os senadores analisarão o texto em Plenário, juntamente com requerimento de urgência.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2015 prevê que somente fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e médicos poderão prescrever os aparelhos. A responsabilidade gerou controvérsia durante os 11 anos em que o texto tramitou no Senado: alguns senadores defendiam que a atribuição fosse exclusiva de médicos.

Os protesistas e ortesistas deverão ter formação profissional técnica de nível médio na área ou comprovar mais de cinco anos de experiência. A nova exigência dará mais segurança à saúde dos pacientes, disse a relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

— A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [determina que só é possível regulamentar uma profissão] quando presentes razões impostas pela necessidade de preservação e proteção do interesse público.

Mara relatou o projeto na CAS e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mantendo a versão aprovada pela Câmara dos Deputados. A senadora foi quem pediu o desarquivamento do projeto em 2023. 

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O texto original é do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS).

As próteses substituem total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido. Já as órteses são feitas para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou compensando insuficiência funcionais. Ambas podem ser permanentes ou provisórias, externas ou implantadas.

Audiência pública

A CAS também aprovou requerimento de audiência para debater tratamentos em fase experimental a quem tem doença grave e não possui alternativas disponíveis — o chamado uso compassivo de medicamentos.

O REQ 40/2026-CAS é da senadora Mara Gabrilli. O debate será realizado em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT). A data ainda não foi marcada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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