TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Campanha Natal Solidário mobiliza Judiciário em ação inédita para beneficiar crianças da AACC-MT
O Poder Judiciário de Mato Grosso lançou a Campanha Natal Solidário – Doe um Brinquedo, promovida pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão. A iniciativa convida magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e toda a comunidade a participarem deste gesto de amor que promete transformar o Natal de muitas crianças.
Todas as doações serão destinadas à Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC-MT), instituição reconhecida pelo apoio essencial oferecido às crianças e famílias que enfrentam o tratamento oncológico. A contribuição de um simples brinquedo é capaz de levar esperança, alegria e aconchego para quem vive um momento tão delicado.
Quantos brinquedos?
Segundo a presidente da comissão do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, a AACC estima a necessidade de cerca de 460 brinquedos para atender todas as crianças.
“A inclusão social também significa olhar para fora, abraçar as necessidades da comunidade. Esse é o papel do Tribunal: não apenas atender internamente, mas alcançar a sociedade com ações que transformam vidas”, afirma a desembargadora.
🎯 Participar é simples: basta escolher um brinquedo novo ou em ótimo estado e entregá-lo nos pontos de coleta espalhados pelo Judiciário. A arrecadação é realizada exclusivamente dentro do Tribunal de Justiça e as caixas já estão disponíveis para receber brinquedos novos ou usados em ótimo estado, completos e sem peças faltando.
A campanha segue aberta até o dia 04 de dezembro.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias
Resumo:
- Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.
- A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.
Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.
O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.
Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.
Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.
A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.
O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.
O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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