POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova linha de crédito especial para pesca artesanal e aquicultura familiar

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui uma linha especial de crédito rural para pescadores artesanais e aquicultores familiares. O financiamento será destinado a operações de custeio e investimento, com juros reduzidos e prazos diferenciados.

Para custeio, o limite será de até R$ 50 mil por beneficiário, com juros de 3% ao ano e prazo de pagamento de até 18 meses, incluindo carência de até 10 meses. No caso de investimentos, o valor poderá chegar a R$ 250 mil, com juros de 4% ao ano e prazo mínimo de oito anos, dos quais até três anos poderão ser de carência.

Terão acesso ao crédito apenas pescadores artesanais e aquicultores familiares inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

Compra de equipamentos
Os recursos poderão ser utilizados na compra de equipamentos e insumos como embarcações, motores, redes, sistemas de aeração, tanques, fábrica de gelo, equipamentos de refrigeração e outros itens necessários ao desenvolvimento da atividade pesqueira e aquícola.

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O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Messias Donato (Republicanos-ES), ao Projeto de Lei 4643/24, do deputado Raimundo Costa (Pode-BA). O relator fez diversas alterações no texto original, incluindo a desvinculação da nova linha de crédito do Plano Safra 2024/2025, além de propor novos prazos e taxas de juros para os financiamentos.

“Os ajustes buscam garantir condições favoráveis aos financiamentos pretendidos e manter o interesse das instituições financeiras em operar a nova linha de crédito”, pontuou o relator.

A nova linha de crédito será custeada pelos fundos constitucionais, nas operações feitas com recursos desses fundos. Já nas operações subvencionadas pela União, o governo federal arcará com as despesas por meio da realocação de parte dos recursos hoje usados para equalizar juros de outras modalidades de crédito rural.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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