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Desembargadora Clarice defende Comunicação Não Violenta como caminho para a harmonia nas escolas

No painel de encerramento do Seminário “Justiça Restaurativa na Educação e na Ambiência Institucional”, dedicado ao tema “Linguagem Simples e Comunicação Não Violenta na Educação”, a presidente do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, convidou o público a uma reflexão profunda sobre o papel da comunicação na construção de ambientes escolares mais harmoniosos.

Facilitadora de círculos de construção de paz, professora universitária e referência na implementação da Justiça Restaurativa no estado, a desembargadora uniu teoria, prática e experiência de vida para provocar uma reflexão com uma pergunta essencial aos participantes do seminário: como cada um de nós contribui, ou deixa de contribuir, para a harmonia que desejamos?

Logo no início, a desembargadora relembrou que a linguagem nasceu da necessidade vital do ser humano de expressar sentimentos e necessidades. “Toda forma de comunicação surgiu do impulso humano de dizer ao outro o que sentimos e do que precisamos. Contudo, apesar dos avanços tecnológicos que ampliaram as possibilidades de interação, a essência da comunicação se perdeu no excesso de julgamentos, críticas e interpretações precipitadas. Quando nós emitimos uma opinião negativa para o outro, questionando ou colocando em cheque a sua conduta, nós iniciamos um bloqueio da comunicação. Esse movimento aciona no outro o mecanismo automático da defesa, gerando reatividade e, logo, conflito. O ácido mais corrosivo da terra é a crítica, disse, enfatizando que mesmo a chamada crítica construtiva carrega dor e cria barreiras imediatas no diálogo.

Ao se aproximar do campo da Educação, Clarice observou que essa dinâmica se repete na rotina escolar, quando estudantes são recebidos sob a lógica da repreensão antes mesmo de serem ouvidos. “O aluno ainda não é escutado integralmente. Ele não é visto como um ser humano na estrutura que deveria”, lamentou. Para romper esse ciclo, a Comunicação Não Violenta (CNV) surge como “porta de entrada para a segurança emocional”, condição essencial para vínculos de confiança.

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A desembargadora explicou que a Comunicação Não Violenta propõe uma estrutura de diálogo baseada em quatro pilares: observar sem julgar, reconhecer sentimentos, identificar necessidades e formular pedidos claros, abrindo espaço para acordos que respeitem ambas as partes. Exemplificou com situações cotidianas, como a frustração ao encontrar uma pia cheia de louça: “Ao invés de atacar, descrevo o que vejo, falo do que sinto e do que necessito. Assim, convido o outro ao diálogo, sem acidez”.

Clarice também reforçou que todo conflito nasce de uma necessidade não atendida, como ensina Marshall Rosenberg. Assim, responsabilizar o outro apenas reforça a distância emocional. A virada de chave é a autorresponsabilização, é reconhecer que a forma como reagimos e como nos comunicamos define a qualidade das relações. “Quando ferimos o outro, também somos feridos”, lembrou.

“O desafio é ainda maior com adolescentes, que demandam sensibilidade, empatia e ausência de rótulos. A linguagem que fere, aquela que julga antes de ouvir, culpabiliza e rotula, fecha o diálogo e aprofunda distâncias. Não basta ouvir para responder; é preciso ouvir para compreender”, completou.

Defensora da linguagem simples, a desembargadora Clarice reforçou que comunicar com clareza é comunicar com humanidade. “Não é falar bonito. É falar de um jeito que chegue ao coração”, disse, ressaltando que na educação, a Comunicação Não Violenta é indissociável da Justiça Restaurativa, porque coloca as relações humanas no centro das práticas.

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A desembargadora encerrou sua fala com três convites: falar de forma simples e verdadeira; ouvir com presença; agir com empatia, transformando cada encontro em oportunidade de cuidado mútuo. “O que fazemos de bom, volta para nós”, afirmou, lembrando que a reconciliação, pilar máximo da Justiça Restaurativa, só é possível quando a comunicação deixa de ser ferramenta de ataque e passa a ser ponte para o encontro.

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Em abertura de seminário, desembargadora Clarice Claudino convida para “jornada de reconexão”

Autor: Naiara Martins

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – NugJur

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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