AGRONEGÓCIO
Mapa regulamenta credenciamento de empresas para apoio à inspeção ante mortem e post mortem no SIF
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta sexta-feira (14), a Portaria nº 861, que regulamenta o credenciamento de pessoas jurídicas responsáveis por prestar serviços de apoio à inspeção ante mortem e post mortem no âmbito do Serviço de Inspeção Federal (SIF). As atividades deverão ser realizadas sob supervisão de auditor fiscal federal agropecuário (AFFA) com formação em medicina veterinária.
A norma integra o conjunto de ações decorrentes do Decreto nº 12.711/2025 que ampliou a composição das equipes de inspeção oficial ao permitir a contratação, sem ônus para a União, de empresas especializadas pelos agentes controladores dos estabelecimentos de abate.
A publicação marca uma nova etapa para a inspeção sanitária brasileira ao buscar organizar o fluxo de atividades nos abatedouros, fortalecer a presença do Estado em pontos de maior risco e possibilitar a ampliação no abastecimento de alimentos de origem animal para a população, mantendo preservadas as garantias de inocuidade. Para isso, a Portaria estabelece o rito de credenciamento das empresas, define padrões técnicos e exige que as contratadas dominem todas as normas relativas às atividades de inspeção previstas no RIISPOA.
Na prática, o que muda é que pessoas jurídicas interessadas poderão solicitar credenciamento por meio do site oficial do Mapa, sendo avaliadas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária, que verificará o cumprimento dos requisitos normativos. As empresas credenciadas serão responsáveis pela contratação dos médicos veterinários encarregados de executar as atividades operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem nos estabelecimentos registrados no SIF.
Cabe ressaltar que o papel central da fiscalização oficial não muda. A presença da equipe liderada por auditor fiscal federal agropecuário permanece obrigatória nos estabelecimentos de abate, assim como a exclusividade desses auditores na realização das atividades de fiscalização e auditoria. Continua igualmente proibida a contratação direta de médicos veterinários pelos agentes controladores para essas funções, sendo permitida apenas a atuação de profissionais vinculados às empresas credenciadas, conforme determina a Portaria.
Com a regulamentação, o Mapa busca garantir maior robustez ao sistema de inspeção, mantendo o controle estatal das decisões técnico-sanitárias, enquanto amplia a capacidade operacional para atender às demandas do setor e proteger a saúde pública.
AGRONEGÓCIO
Obrigatoriedade de CNPJ é adiada: veja o que muda para o produtor
O produtor rural que atua como pessoa física ganhou mais tempo para se organizar com as novas regras da Reforma Tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços decidiram adiar a obrigatoriedade do CNPJ para emissão de notas fiscais: a regra só passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Até o final de 2026, nada muda na emissão das suas notas. O produtor rural vai continuar utilizando o mesmo sistema e a mesma identificação que já usa hoje para vender sua produção ou comprar insumos.
O governo admite que o sistema precisa ser mais simples e por isso adiou. Este tempo extra serve para que a Receita desenvolva uma plataforma totalmente digital, que seja fácil de usar e que já venha integrada à emissão da nota fiscal. A ideia é evitar que o produtor tenha que fazer cadastros complicados em vários órgãos diferentes.
O que o produtor deve:
Embora o prazo tenha aumentado, não é hora de deixar o assunto de lado. As entidades do setor reforçam três pontos principais:
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Não confunda adiamento com cancelamento: A obrigatoriedade do CNPJ continua valendo para o futuro. Não trate isso como algo que “não vai mais acontecer”.
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Aproveite a transição: Use o tempo disponível para entender como essa mudança vai afetar sua contabilidade. O sistema novo deve ser mais simples, mas a exigência documental é real.
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Procure ajuda técnica: Se você tem dúvidas sobre como essa mudança afeta seu CPF ou sua atividade, consulte seu contador de confiança ou a assessoria jurídica da sua associação de classe.
O importante é utilizar esse período para se adequar gradualmente, garantindo que, quando chegar 2027, o produtor já saiba exatamente o que fazer, evitando surpresas que possam travar a venda da safra ou a compra de insumos.
Fonte: Pensar Agro
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