POLÍTICA NACIONAL

Novembro passa a ser o Mês Nacional da Segurança Aquática

O mês de novembro passou a ser dedicado à prevenção de afogamentos e outros acidentes em ambientes aquáticos. É o que determina a Lei 15.258/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União.

A lei busca informar a população e reduzir acidentes, incluindo casos de mergulho em águas rasas, como piscinas.

Assim, durante o mês de novembro, o poder público deve promover campanhas educativas, com orientações sobre prevenção, primeiros socorros e comportamento seguro em rios, praias, piscinas e outros locais com água.

Parcerias
Para ampliar essas ações de conscientização, os órgãos responsáveis poderão firmar parcerias com a União, estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos.

Números de afogamentos
De acordo com a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, os afogamentos estão entre as principais causas de morte acidental no Brasil, principalmente entre crianças e adolescentes. A lei quer ajudar a diminuir esses riscos por meio de educação preventiva.

Projeto da Câmara
A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 3699/21, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovado em 2023, com parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

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No Senado, o projeto foi aprovado neste ano.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

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Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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