TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Continuam abertas inscrições para webinário sobre judicialização de questões ambientais
Continuam abertas as inscrições para o III Webinário do Eixo Ambiental, com o tema “Judicialização de questões ambientais e novas perspectivas”, que será realizado no dia 25 de novembro, das 8h às 11h, via plataforma Microsoft Teams.
O evento é promovido pelo Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e o Centro de Estudos em Meio Ambiente (Cesima).
Voltado a magistrados(as), assessores(as), servidores(as) e todos os demais interessados na temática ambiental, a iniciativa é coordenada pelo desembargador Rodrigo Curvo, responsável pelo eixo Meio Ambiente da Esmagis-MT, e visa discutir não apenas legislações nacionais e internacionais em sua literalidade que regem a tutela ambiental, mas suas implicações práticas, promovendo uma reflexão crítica em torno do tema.
“Em tempos de crise climática, de degradação de biomas e de judicialização crescente das questões ambientais, torna-se ainda mais urgente o aprofundamento crítico da jurisprudência como instrumento de efetivação dos direitos difusos e de desenvolvimento de uma dogmática ambiental sólida e comprometida com a justiça ecológica”, pontua o desembargador.
Programação
A abertura será às 8h, com a participação do desembargador Rodrigo Curvo. Na sequência, serão proferidas duas palestras: “Judicialização de questões ambientais: análise das peculiaridades contemporâneas”, com a juíza Patricia Laydner (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) e “Inteligência Artificial e Responsabilidade Civil Ambiental: o Desafio Judicial na Era da Caixa-Preta Algorítmica – Propostas para uma Nova Hermenêutica Ambiental”, com a juíza Vanessa Ferrari(Tribunal de Justiça de São Paulo). Ao final, haverá tempo para perguntas e debates.
Clique neste link para se inscrever para o webinário.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo
Resumo:
- Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.
- A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.
Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.
O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.
O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.
Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.
Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.
Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.
Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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