TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Comarca de Cláudia doa bens inservíveis a órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos
A Comarca de Cláudia publicou o Edital de Doação de Bens Públicos nº 01/2025-CLA, que destina móveis e equipamentos inservíveis a órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos. A ação, conduzida pela juíza diretora do Foro, Thatiana dos Santos, reforça o compromisso da Justiça com a gestão responsável do patrimônio e a sustentabilidade, ao dar nova utilidade a bens que já não atendem às necessidades do Fórum local.
De acordo com o edital, poderão participar do processo órgãos municipais, estaduais e federais, além de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso e organizações da sociedade civil de interesse público. As solicitações devem ser feitas pelo Protocolo Administrativo Virtual (PAV), disponível no site do Tribunal de Justiça (https://pav.tjmt.jus.br/), no prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Entre os requisitos para participação, as instituições interessadas devem apresentar: pedido formal com justificativa e indicação dos bens desejados; cópia do estatuto social ou lei de utilidade pública; CNPJ; ata ou portaria de nomeação do responsável; documentos pessoais do representante legal; comprovante de endereço atualizado; e certidão de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal.
A classificação das solicitações seguirá uma ordem de prioridade: primeiro serão atendidos os órgãos públicos municipais, seguidos por estaduais, federais, entidades sem fins lucrativos de utilidade pública estadual e, por fim, organizações da sociedade civil de interesse público. Em caso de empate, terá preferência quem protocolar o pedido primeiro.
Após a habilitação, as entidades selecionadas serão convocadas para a retirada dos bens, com data e horário previamente agendados. As despesas de transporte ficam sob responsabilidade das donatárias, e a entrega será formalizada mediante assinatura de Termo de Doação.
A Comarca destaca ainda que os bens não doados poderão ser encaminhados para reciclagem ou descarte ambientalmente adequado, reforçando o compromisso do Judiciário com práticas sustentáveis e socialmente responsáveis.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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