POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova oferta de aluguel social pelo Minha Casa, Minha Vida

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Programa Minha Casa, Minha Vida duas novas modalidades destinadas a famílias com renda mensal de até três salários mínimos: a locação social e o arrendamento social de imóveis urbanos.

A ideia é oferecer alternativas à compra de imóveis e reverter a segregação socioespacial das classes mais pobres, focando na utilização de imóveis já existentes nas regiões centrais das cidades.

Pessoas idosas e pessoas em vulnerabilidade social terão prioridade.

A proposta altera a Lei 11.977/09, que criou o programa originalmente.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão apresentada pelo relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), para o Projeto de Lei (PL) 5663/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e seu apensado (PL 14/20). O novo texto reúne o conteúdo das duas propostas.

Combate da periferização
Hildo Rocha defendeu a proposta como uma medida necessária para combater a desigualdade social gerada pelos programas habitacionais tradicionais.

Ele destacou que, historicamente, o Minha Casa, Minha Vida tem sido marcado pela “periferização” e pela “segregação socioespacial das classes mais pobres”, com empreendimentos frequentemente localizados em áreas distantes, carentes de serviços urbanos e de infraestrutura.

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“O projeto é uma oportunidade para inserir no programa formas alternativas e socialmente adequadas para tratar o déficit habitacional no país, especialmente no que se refere à locação social de imóveis ociosos em áreas centrais das cidades brasileiras”, defendeu Rocha.

Locação social
O projeto define locação social como a modalidade de aluguel intermediada pela prefeitura municipal, na qual o valor mensal pago pelo beneficiário é vinculado à sua renda familiar.

O valor não poderá ser superior a 30% da renda familiar, e o prazo de locação deverá ser de, no mínimo, três anos.

Arrendamento social
O texto aprovado também incorporou o conceito de arrendamento social: oferta de imóveis novos ou requalificados para habitação sem transferência imediata de propriedade.

A diferença é que o valor pago pelo beneficiário como contrapartida financeira é integralmente reservado em uma poupança pessoal e devolvido ao final do contrato.

Esse montante acumulado pode, posteriormente, ser usado para adquirir o imóvel arrendado ou outro no âmbito do Minha Casa, Minha Vida.

Ações
As ações de locação social poderão ser efetivadas por meio de:

  • oferta de imóveis urbanos requalificados;
  • contrato direto com proprietários de imóveis vazios para locação, mediante subsídio;
  • compra de imóveis usados pelo gestor público; e
  • contrato com construtoras para disponibilizar um percentual de unidades em novos empreendimentos.
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Para a maioria dessas ações (requalificados, usados e novas unidades), será prevista a opção de compra do imóvel pelo beneficiário após um prazo mínimo de 12 anos de locação, permitido o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Fundo de Arrendamento Residencial
O texto aprovado prevê ainda a utilização de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) na locação e no arrendamento social.

O percentual será estabelecido anualmente pelo Ministério das Cidades, mediante o aporte mínimo de 15% do valor total pelo município.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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