POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que cria 82 cargos de juiz em tribunal federal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8132/14, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 82 cargos de juiz de Tribunal Regional Federal (TRF).
O texto prevê ainda a criação de 905 cargos de analista judiciário, 689 cargos de técnico judiciário e 810 funções comissionadas. Os servidores e as funções serão alocados nos novos gabinetes de juiz e em turmas, seções e áreas administrativas.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.
Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Parecer favorável
A relatora na CCJ, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação da versão original do STJ e de uma emenda da Comissão de Finanças e Tributação que condiciona a criação das vagas à existência de disponibilidade orçamentária.
“A necessidade de novos cargos é sustentada por indicadores estatísticos do Conselho Nacional de Justiça, que demonstram o esgotamento da produtividade e o alto congestionamento do sistema”, afirmou Bia Kicis no parecer aprovado.
“A criação dos cargos de desembargador e, inseparavelmente, o aumento no quadro de servidores e funções de apoio são medidas indispensáveis para dotar a Justiça Federal de condições compatíveis com sua relevância”, analisou a relatora.
Distribuição das vagas
Segundo a Constituição, todos os cargos públicos efetivos de juiz federal devem ser preenchidos por concurso público de provas e títulos. A proposta aprovada determina que os novos cargos de juiz serão distribuídos da seguinte forma:
- 33 no TRF da 1ª Região, com sede em Brasília;
- 12 no TRF da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro;
- 17 no TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo;
- 12 no TRF da 4ª Região; com sede em Porto Alegre; e
- 8 no TRF da 5ª Região, com sede em Recife.
Em relação aos novos servidores, o projeto aprovado prevê a alocação da maior parte no TRF da 1ª Região. Serão 462 cargos efetivos (por concurso) de analista e de técnico judiciário, 60 cargos em comissão e 264 funções comissionadas.
“No TRF-1, cada servidor lida, em média, com 498,6 processos, enquanto a média em outros TRFs varia entre 75,5 e 184,2 processos. Essa discrepância comprova a carência de recursos humanos”, destacou a deputada Bia Kicis em seu relatório.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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