POLÍTICA MT

Projeto de lei quer garantir fisioterapia a pacientes após mastectomia

Garantir dignidade, recuperação integral e qualidade de vida às mulheres que enfrentam o câncer de mama é o objetivo do Projeto de Lei nº 1738/2025, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (PP), apresentado no último dia (5) durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A proposta torna obrigatória a oferta de assistência fisioterapêutica a pacientes submetidas à mastectomia total ou parcial, incluindo os casos com reconstrução mamária, no âmbito da rede pública estadual de saúde.

Pela proposta, o atendimento deve abranger as fases pré-operatória, pós-operatória imediata e tardia, sendo realizado por profissionais habilitados vinculados ao SUS. O texto também determina que o Estado assegure a presença desses serviços nas unidades de referência no tratamento do câncer de mama e autoriza a Secretaria de Saúde a firmar parcerias com universidades, clínicas-escola e organizações da sociedade civil para ampliar o acesso à reabilitação.

O projeto estabelece ainda que as unidades estaduais desenvolvam campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da fisioterapia na recuperação após a mastectomia, como forma de prevenir complicações, reduzir sequelas e contribuir para a autoestima das pacientes.

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“A mastectomia é um procedimento de grande impacto físico e emocional. A fisioterapia tem papel essencial na prevenção de dores, inchaços e limitações, mas também na devolução da autonomia e da confiança dessas mulheres. Esse projeto busca transformar um direito em realidade, garantindo cuidado integral e humanizado”, destacou o deputado Paulo Araújo.

De acordo com o parlamentar, a proposta preenche uma lacuna existente na rede pública estadual, especialmente nas cidades do interior, onde o acesso à reabilitação ainda é limitado. “Nosso dever é assegurar que o tratamento do câncer de mama em Mato Grosso não se limite à cirurgia, mas inclua todas as etapas de recuperação da mulher”, completou.

O projeto cumprirá pauta por cinco sessões ordinárias e depois segue para análise das comissões pertinentes. Paulo Araújo acredita que, se aprovado, representará um avanço nas políticas públicas de saúde e atenção oncológica no estado, alinhado aos princípios de universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: ALMT – MT

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TJMT concede mais 60 dias para Emanuel Pinheiro negociar acordo em ação da Operação Déjà Vu

Desembargador Rui Ramos Ribeiro autorizou prorrogação do prazo para conclusão de Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público Estadual

O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), autorizou a prorrogação por mais 60 dias do prazo para que o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), e outros investigados concluam as negociações de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no âmbito da Operação Déjà Vu.

O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), sob a justificativa de que as tratativas para o encerramento da ação penal ainda seguem em andamento.

A investigação é resultado da Operação Déjà Vu, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2018. O inquérito apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entre os anos de 2012 e 2015.

Segundo as investigações do Ministério Público, parlamentares utilizavam notas fiscais consideradas “frias”, emitidas por empresas de fachada, para justificar o recebimento irregular de verbas indenizatórias.

No caso de Emanuel Pinheiro, o MPE aponta a existência de 13 notas fiscais que somariam aproximadamente R$ 91,7 mil em despesas supostamente fictícias.

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As investigações também envolveram outros nomes conhecidos da política mato-grossense, como os ex-deputados estaduais José Riva e Zeca Viana, além de empresários e servidores suspeitos de participação no esquema.

Ao aceitar a dilação do prazo, o magistrado considerou existir possibilidade concreta de formalização do acordo com os investigados remanescentes. O entendimento pode evitar o prosseguimento da ação penal, desde que sejam cumpridas condições estabelecidas pelo Ministério Público, como eventual ressarcimento de danos e confissão dos fatos investigados.

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