TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
“Hoje é nossa vez”: casamentos são encaminhados e crianças tiram primeiro RG em ação do Judiciário
No segundo dia de atendimentos da 7ª Expedição Araguaia-Xingu, no Distrito de Espigão do Leste, em São Félix do Araguaia (1.060km de Cuiabá), o que mais se viu foram histórias de amor e pertencimento. O que era para ser apenas um dia de serviços de cidadania se tornou palco de declarações emocionadas e encaminhamentos para casamentos civis, algo que muitos casais esperaram por anos.
De mãos dadas, lágrimas nos olhos e voz embargada, o lavrador Domingos Pinheiro da Luz, 57 anos, enalteceu o que significou esse momento. “Deus presenteou essa linda pessoa na minha vida. Ela esteve comigo nas horas mais difíceis. Só tenho a agradecer. Hoje eu vou sair daqui sabendo que vamos casar”, disse.
Ao lado dele, a companheira Luciene Pereira Lima dos Santos, 54 anos, também esbanjava felicidade. Ela diz que o casamento é uma escolha e que a vida com Domingos foi um presente. “Deus colocou um homem muito bom na minha vida. A gente conversa, se entende no olhar. É a alegria que eu pedi a Deus”, declarou-se.
O casal vive junto há quatro anos e tentava oficializar a união na cidade, mas a distância da Comarca mais próxima e o custo do deslocamento sempre adiavam o sonho. Com a expedição, saíram com todo processo encaminhado.
Quem também aproveitou essa oportunidade foi o casal Jayne Rafaela Feitosa de Paula, 29 anos, Flávio Medeiros da Silva, 27 anos. A professora e o operador de máquinas chegaram à Expedição com o objetivo de atualizar as vacinas da filha mais velha. Mas saíram com um segundo: o encaminhamento para o casamento.
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Nos braços dela, a pequena Helena, de apenas 19 dias. “Ontem fez oito anos que a gente namora. Aí a gente pensou: ‘por que não casar logo?’”, contou Jaime. “Se não fosse a expedição, teríamos que ir até Confresa. Com bebê, escola, trabalho… ia ficar para depois. Aqui resolvemos tudo num dia só”, completou.
Milagre – “Já estava tudo pronto. A expedição só antecipou o milagre”. Assim descreveu Irene Martins de Sousa, 62 anos, a presença da comitiva na região. Ela e o marido Mauro César Pereira de Sá, 53 anos, já estavam com alianças guardadas e planejavam casar em breve na cidade. Mas quando souberam que poderia ser encaminhado na Expedição mesmo, não pensaram duas vezes. “Quando disseram que tinha casamento ontem, eu falei: ‘Hoje é minha vez’. Deus abriu as portas”. “Casamento é respeitar e amar o outro. Não via a hora disso acontecer”, acrescentou Mauro.
O casal ainda aproveitou o ensejo para atualizar documentos pessoais e consultar com o oftalmologista. “A Expedição resolveu nossa vida. Documento, óculos, tudo. Se não fosse ela, ia demorar muito tempo”.
Casar na Expedição: como funciona? O juiz coordenador da Expedição, José Antônio Bezerra Filho, explicou que o casamento civil exige habilitação, análise documental, envio ao cartório e manifestação do Ministério Público. Na expedição, com a presença das instituições que integram o Sistema de Justiça, o processo ganha velocidade. “Aqui nós iniciamos todo trâmite. Comprovada a renda de até três salários, o casal tem isenção de taxas. O processo segue ao cartório e o casamento é marcado. Isso evita deslocamentos de 200 quilômetros e realiza sonhos”, evidenciou.
Ele destacou que, além de amor, o casamento previne litígios futuros, pois garante direitos. “Quando há documentação, diminui ações de guarda, pensão e reconhecimento de união estável. O casamento traz segurança jurídica”, apontou.
RG e euforia – Enquanto casais oficializavam histórias de amor, outro momento chamou atenção na 7ª Expedição Araguaia-Xingu em Espigão do Leste: a emissão do primeiro RG de crianças. Eram pouco mais das 6h quando Artemis Ferreira Lira, 26 anos, chegou com os filhos Maurício, 11 anos, e Juliana, 9. Ela havia decidido que aquele seria o dia em que os filhos teriam, finalmente, o primeiro documento de identificação. “Se não fosse a expedição, eu nem sei quando ia conseguir. Tudo é gasto, tudo é longe”, contou a mãe, aliviada.
Maurício não conseguia esconder a euforia desde o momento que sentou na cadeira de atendimento até quando escreveu o próprio nome na tela e colocou as digitais na leitora. “Eu gostei de escrever meu nome e colocar o dedo na máquina. Agora posso fazer muita coisa!”, disse.
Juliana, mais tímida, confessou que achou que algo poderia dar errado, mas respirou fundo quando ouviu a confirmação do atendimento. “Foi legal. Agora vou mostrar meu documento para todo mundo”, revelou.
Parceiros – A 7ª Expedição Araguaia-Xingu é liderada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Justiça Comunitária, com a participação direta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e do Juizado Volante Ambiental (Juvam).
A iniciativa se torna possível graças a uma grande rede de cooperação institucional. Compõem essa força-tarefa órgãos como a Defensoria Pública, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Ministério Público do Estado, Politec, Justiça Federal, Secretaria de Segurança Pública (Sesp), Polícia Judiciária Civil (PJC), Companhia de Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros Militar e as Secretarias de Estado de Meio Ambiente (Sema), Saúde (SES), Educação (Seduc) e Cultura, Esporte e Lazer (Secel).
Também apoiam a expedição a Receita Federal, a Caixa Econômica Federal, o INSS, a Assembleia Legislativa, o Exército Brasileiro e as prefeituras dos municípios atendidos. O projeto ainda conta com o apoio de empresas parceiras, entre elas Aprosoja, Energisa, Paiaguás Incorporadora e Bom Futuro.
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Autor: Talita Ormond
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular
Resumo:
- Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.
- Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.
Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.
A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.
Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.
Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.
O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.
Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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