POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova ampliação de prazos e novas regras para proteção de cultivares
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia os prazos de proteção concedidos aos desenvolvedores de novas sementes e variedades vegetais — pesquisadores ou empresas que criam cultivares, como sementes, mudas e plantas ornamentais.
Durante o período de proteção, o desenvolvedor tem direito exclusivo de produção e comercialização da cultivar. Pelo texto aprovado, espécies arbóreas e videiras (frutíferas, florestais e ornamentais) terão prazo de 25 anos de proteção, enquanto as demais espécies vegetais terão 20 anos. Atualmente, a lei prevê 15 anos para a maioria das espécies e 18 anos para videiras, árvores frutíferas, florestais e ornamentais, incluindo seus porta-enxertos.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), ao Projeto de Lei 1702/19, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS). O texto promove diversas alterações na Lei de Proteção de Cultivares.
Remuneração
Entre as mudanças, o projeto prevê a cobrança de remuneração pelo uso de sementes de cultivares protegidas, inclusive quando a multiplicação ocorrer fora dos limites da propriedade. O texto também inclui dispositivos sobre infrações e sanções administrativas.
Embora o projeto mantenha o direito ao uso próprio — que permite ao produtor rural guardar parte da colheita para replantar sem pagar novamente royalties —, ele estabelece regras mais detalhadas para o pagamento e a rastreabilidade dessas sementes.
Se o produtor utilizar estrutura de terceiros, como cooperativas, associações ou empresas, para beneficiar, armazenar ou multiplicar sementes protegidas, o recolhimento de royalties será obrigatório, mesmo que o destino seja o replantio próprio.
O texto também prevê mecanismos de controle e rastreamento para identificar o uso de cultivares protegidas, o que deve facilitar a cobrança automática dos direitos devidos ao desenvolvedor da cultivar.
Inovação
Segundo o relator, deputado Alceu Moreira, as alterações buscam equilibrar os direitos dos produtores rurais e dos desenvolvedores de novas sementes, além de incentivar a inovação e a competitividade do agronegócio brasileiro.
“É uma modernização necessária para que o Brasil continue sendo líder em produção e tecnologia agrícola”, afirmou o parlamentar.
Sobre as penalidades, o projeto estabelece que quem produzir, comercializar ou multiplicar sementes protegidas sem autorização poderá sofrer sanções administrativas e civis, incluindo indenização e multa.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto de perda de prazo para liberdade condicional em caso de falta grave
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3437/24, que determina que o cometimento de uma falta grave pelo preso interrompe a contagem do tempo necessário para obter o livramento condicional.
A proposta altera o Código Penal para estabelecer que, nessas situações, o prazo para conseguir o benefício deverá ser reiniciado, considerando o tempo de pena que ainda falta ser cumprido.
O relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ele explicou que a mudança preenche uma lacuna na lei.
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a falta grave não zera o prazo para a liberdade condicional porque não existe uma previsão legal específica para isso, diferentemente do que ocorre na progressão de regime.
“A medida incentiva o condenado a manter conduta adequada, indispensável à sua efetiva reintegração social”, afirmou Pazuello. Ele acrescentou que a liberdade deve ser merecida e “conquistada por meio de comportamento exemplar, disciplinado e fiel ao cumprimento da execução penal”.
O argumento do autor do projeto, deputado Da Vitória (PP-ES), é que a proposta ajudará a reduzir a reincidência criminal, ao impor consequências diretas para o comportamento indisciplinado do detento.
Próximos passos
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a matéria será encaminhada para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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